Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20481/2008, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação de chefe de divisão administrativa do Departamento de Administração do Território - Maria da Encarnação Monteiro Cristiano Casquinho

Texto do documento

Despacho 20481/2008

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à administração local por força do disposto do n.º 1 do artigo 1.º Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi publicado na Bolsa de Emprego Público, no jornal Diário de Notícias e no Diário da República, 2.ª série, o aviso com vista ao provimento do lugar de chefe de Divisão Administrativa do Departamento de Administração do Território.

Dos três candidatos admitidos no procedimento concursal, compareceram à entrevista pública de selecção apenas dois.

Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso entendeu ser a candidata Maria da Encarnação Monteiro Cristiano Casquinho detentora, na íntegra, do perfil pretendido, ou seja, tem experiência na área de actuação em causa, é possuidora de capacidade de planeamento, de coordenação, liderança, iniciativa e de gestão.

Considerando todo o exposto, determino nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei, a nomeação da licenciada Maria da Encarnação Monteiro Cristiano Casquinho no lugar de chefe de Divisão Administrativa do Departamento de Administração do Território, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

As razões supramencionadas, são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica e que se considera para todos os efeitos como parte integrante das razões de facto que motivam a presente nomeação.

Nota curricular

Nome - Maria da Encarnação Monteiro Cristiano Casquinho

Habilitações académicas

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, concluída em Dezembro de 1984

Experiência profissional

Ingressa na Câmara Municipal de Lagos, em Outubro de 1986 onde exerce funções exclusivamente de consulta jurídica e apoio jurídico, na área de Urbanismo até Julho de 1996.

Entre 1 de Agosto de 1996 e 24 de Junho de 1999, exerce o cargo de Directora de Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Loulé, superintendendo no processamento e circuito dos respectivos processos, com competências delegadas do Presidente na fase do saneamento e apreciação liminar dos processos de licenciamento de obras particulares e de loteamentos e na fase da emissão dos alvarás de licença; preparação das decisões nos processos de licenciamento. Membro de júri em diversos concursos de técnicos superiores.

Entre Junho de 1999 e Fevereiro de 2008, exerce funções na Divisão Jurídica e Contencioso emitindo pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, na área da edificação e urbanização. Membro de júri em diversos concursos de técnicos superiores e chefe de secção.

É detentora da categoria de Assessora Principal, desde Março de 2004.

Desde Fevereiro de 2008, exerce funções de Chefe de Divisão Administrativa do Departamento de Administração do Território da Câmara Municipal de Loulé.

Formação Profissional

2002 - I curso sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações (6 Horas)

Direito do Urbanismo (30 horas)

2005 - Regime Jurídico dos Estabelecimentos de restauração e Bebidas (6 Horas)

2007 - Análise Prática da nova Lei das Finanças Locais(11 Horas)

Código do Trabalho (21 Horas)

Segurança e Higiene no Trabalho (14 horas)

Regime Jurídico das Execuções Fiscais (35 horas)

2008 - Regime Jurídico de Vínculos e Carreiras na Administração Pública (35 Horas)

23 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

300584523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda