Concurso de selecção dos professores das escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, para a profissionalização em serviço, ao abrigo do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, para o biénio 2008/2010.
1 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, conjugado com o Capítulo VII do Aviso de abertura do concurso - Aviso 17768/2008 (2.ª Série), publicado no Diário da República n.º 113, 2.ª série, de 13 de Junho de 2008, informam-se todos os interessados de que se encontram disponibilizadas para consulta, a partir desta data, as listas provisórias e os verbetes dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com indicação dos respectivos fundamentos.
2 - As listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados, e de candidatos excluídos encontram-se disponíveis para consulta e impressão na página electrónica da DGRHE em www.dgrhe.min-edu.pt. Nesta mesma página, encontram-se igualmente disponíveis (para consulta e impressão) os verbetes a que cada candidato pode aceder introduzindo o seu número de candidato e respectiva palavra-chave.
3 - As listas provisórias de candidatos admitidos ordenam os candidatos dentro dos respectivos grupos por escalão e, para cada um, indicam os seguintes elementos:
a) Número de ordem no grupo;
b) n.º de candidato
c) Nome;
d) Data de nascimento;
e) Escalão;
f) Classificação académica;
g) Tempo de serviço até 31/08/2007;
h) Dispensa do 2.º ano;
i) Graduação de acordo com o Decreto-Lei 20/2006.
4 - As listas provisórias de candidatos excluídos encontram-se organizadas por ordem alfabética.
5 - Dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso.
6 - A reclamação é apresentada através de formulário próprio, modelo da DGRHE, disponível na respectiva página electrónica, em: docentes(maior que) recrutamento(maior que) profissionalização(maior que) concurso 2008(maior que) documentação.
7 - No mesmo formulário, os candidatos podem desistir do concurso.
8 - O formulário referido no ponto 6 é o único meio que os candidatos têm à disposição para a apresentação da reclamação.
9 - A reclamação é dirigida ao Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação e enviada, por via postal, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, concurso para a realização da profissionalização em serviço dos docentes dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais privadas, para o biénio de 2008-2010, Apartado 30069, 1350-999 Lisboa.
10 - A não apresentação de reclamação equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita de todos os elementos referidos nas listas provisórias e nos verbetes, nos termos do n.º 3 do Cap. VII do Aviso de abertura.
11 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados através do respectivo verbete no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação da reclamação.
12 - As reclamações dos candidatos que não forem notificados, nos termos do número anterior, consideram-se deferidas.
13 - Não são consideradas alterações aos elementos inscritos na ficha que configurem uma nova candidatura, nomeadamente, o grupo de recrutamento.
14 - Apreciadas as reclamações relativas às listas provisórias, estas convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências.
15 - As listas definitivas de admissão e de exclusão são homologadas pelo Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, sendo publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, 2.ª série, e disponibilizadas na página da DGRHE, www.dgrhe.min-edu.pt.
24 de Julho de 2008. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.