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Aviso 21161/2008, de 4 de Agosto

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Sumário

Publicitação das listas provisórias do concurso de selecção dos professores das escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais

Texto do documento

Aviso 21161/2008

Concurso de selecção dos professores das escolas do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais, para a profissionalização em serviço, ao abrigo do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro, para o biénio 2008/2010.

1 - Nos termos do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, conjugado com o Capítulo VII do Aviso de abertura do concurso - Aviso 17768/2008 (2.ª Série), publicado no Diário da República n.º 113, 2.ª série, de 13 de Junho de 2008, informam-se todos os interessados de que se encontram disponibilizadas para consulta, a partir desta data, as listas provisórias e os verbetes dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com indicação dos respectivos fundamentos.

2 - As listas provisórias de candidatos admitidos e ordenados, e de candidatos excluídos encontram-se disponíveis para consulta e impressão na página electrónica da DGRHE em www.dgrhe.min-edu.pt. Nesta mesma página, encontram-se igualmente disponíveis (para consulta e impressão) os verbetes a que cada candidato pode aceder introduzindo o seu número de candidato e respectiva palavra-chave.

3 - As listas provisórias de candidatos admitidos ordenam os candidatos dentro dos respectivos grupos por escalão e, para cada um, indicam os seguintes elementos:

a) Número de ordem no grupo;

b) n.º de candidato

c) Nome;

d) Data de nascimento;

e) Escalão;

f) Classificação académica;

g) Tempo de serviço até 31/08/2007;

h) Dispensa do 2.º ano;

i) Graduação de acordo com o Decreto-Lei 20/2006.

4 - As listas provisórias de candidatos excluídos encontram-se organizadas por ordem alfabética.

5 - Dos elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso.

6 - A reclamação é apresentada através de formulário próprio, modelo da DGRHE, disponível na respectiva página electrónica, em: docentes(maior que) recrutamento(maior que) profissionalização(maior que) concurso 2008(maior que) documentação.

7 - No mesmo formulário, os candidatos podem desistir do concurso.

8 - O formulário referido no ponto 6 é o único meio que os candidatos têm à disposição para a apresentação da reclamação.

9 - A reclamação é dirigida ao Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação e enviada, por via postal, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, concurso para a realização da profissionalização em serviço dos docentes dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais privadas, para o biénio de 2008-2010, Apartado 30069, 1350-999 Lisboa.

10 - A não apresentação de reclamação equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita de todos os elementos referidos nas listas provisórias e nos verbetes, nos termos do n.º 3 do Cap. VII do Aviso de abertura.

11 - Os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados através do respectivo verbete no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação da reclamação.

12 - As reclamações dos candidatos que não forem notificados, nos termos do número anterior, consideram-se deferidas.

13 - Não são consideradas alterações aos elementos inscritos na ficha que configurem uma nova candidatura, nomeadamente, o grupo de recrutamento.

14 - Apreciadas as reclamações relativas às listas provisórias, estas convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências.

15 - As listas definitivas de admissão e de exclusão são homologadas pelo Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, sendo publicitadas por aviso a publicar no Diário da República, 2.ª série, e disponibilizadas na página da DGRHE, www.dgrhe.min-edu.pt.

24 de Julho de 2008. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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