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Declaração 260-A/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Expropriação de várias parcelas de terreno que se destinam à implementação da obra designada por nova zona desportiva da cidade de Paredes, 1.ª fase

Texto do documento

Declaração 260-A/2008

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 12 de Julho de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência, com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de várias parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra designada por nova zona desportiva da cidade de Paredes, 1.ª fase, PU. As parcelas a expropriar com os n.os1, 2 e 3 são propriedade de Maria Teresa Corte Real Vieira de Meireles Corte Real, situam-se na freguesia de Mouriz, no concelho de Paredes, estando a parcela n.º 1 inscrita na matriz rústica sob o artigo 316, e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 268, ainda a favor de Murillo Augusto Vieira de Meireles, com a área a expropriar de 1175 m2 (expropriação parcial). A parcela n.º 2 tem a área a expropriar de 504 m2 (expropriação parcial), não tendo havido oportunidade de confirmar a respectiva inscrição na matriz nem a concernente descrição mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes (confirmação em curso), remetendo assim a sua localização para os referentes elementos do processo, em especial para a planta anexa. A parcela n.º 3 está inscrita na matriz rústica sob o artigo 319, e registada na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 269, ainda a favor de Murillo Augusto Vieira de Meireles, com a área a expropriar de 2494 m2 (expropriação parcial). A parcela n.º 4 é propriedade dos herdeiros de Adolfo da Costa, a saber, Serafim de Sousa Costa; Eduardo Moreira da Costa; Emília Augusta de Sousa Costa Marcelino; Maria Belmira de Sousa Costa; Maria da Conceição de Sousa Costa; José Moreira de Sousa Costa; António Jorge de Sousa Costa; Adão Albino de Sousa Costa; Maria Cândida Moreira da Costa; Ilídio da Costa Marques; Adão da Costa Marques; Maria de Fátima da Costa Marques; Francisco Fernando da Costa Marques; Manuel da Costa Marques; Joaquim Paulo da Costa Marques; Lúcia Cláudia da Costa Marques; Carlos Augusto da Costa Marques; Jorge Fernando da Costa Marques; Filipe Alexandre da Costa Marques; José Fernando da Costa Marques; Maria da Conceição da Costa Marques; José Augusto da Costa Marques e Joaquim Adolfo da Costa Marques, situa-se na freguesia de Mouriz, está inscrita na matriz rústica sob o artigo 320, encontrando-se omisso o respectivo registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes, com a área a expropriar de 1501 m2 (expropriação parcial). No referente às restantes parcelas (parcelas 5 a 12) foi entretanto obtido acordo com os seus proprietários, pelo que se excluem as mesmas do presente processo expropriativo.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e da alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, como também da alínea b) do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, capítulo v, artigo 103.º da Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

25 de Julho de 2008. - O Presidente, José Augusto Granja da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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