Portaria 223/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 871/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 560/98, de 20 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cruz a zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo 1584-DGF), situada nos municípios de Monforte e Elvas, válida até 8 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo 1584-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monforte e Santa Eulália, municípios de Monforte e Elvas, com a área de 1695 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.