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Aviso 21126/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação de um técnico superior de 1.ª classe (Geografia e Planeamento) - Paula Alexandra da Silva Meireles

Texto do documento

Aviso 21126/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Técnico Superior de 1.ª classe (Geografia e Planeamento) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a candidata Paula Alexandra da Silva Meireles, aprovado no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Superior de 1.ª classe (Geografia e Planeamento), aberto por Ordem de Serviço datada de 27 de Junho de 2008.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto no Tribunal de Contas nos termos do artigo 46.º, n.º 1 conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

24 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

300582603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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