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Aviso 21124/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação para um lugar de engenheiro técnico civil especialista - Isabel Maria Rebelo Moreira Padrão

Texto do documento

Aviso 21124/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 22 de Julho de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Engenheiro Técnico Civil Especialista do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a candidata Isabel Maria Rebelo Moreira Padrão, aprovada no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Engenheiro Técnico Civil Especialista, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 20 de Maio de 2008.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo. 46.º, n.º 1 conjugado com o artigo 114, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

22 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

300574844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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