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Portaria 212/2004, de 3 de Março

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Sumário

Altera o logótipo do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Texto do documento

Portaria 212/2004

de 3 de Março

Considerando que se pretende modernizar e dinamizar a imagem visual do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, torna-se imperativo proceder à simplificação do símbolo e cores existentes sem o descaracterizar, de modo que possa ser mais fácil e claramente identificável por parte de todos os públicos alvo.

Considerando ainda que não se pretende que o logótipo se transforme em algo estático e imutável ao longo da vida de um organismo, mas sim que se adapte a novas realidades:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1.º O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo e de acordo com a breve descrição constante do anexo à presente portaria.

2.º O referido logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e organismos deste Ministério em todas as comunicações emanadas por estes, bem como em todos os suportes que lhes façam referência.

3.º Este logótipo é constituído pelo ícone e pela designação do Ministério, nunca devendo ser alterado, e só em algumas excepções poderá o ícone ser utilizado separadamente. A aplicação do mesmo e das diversas declinações deverá obedecer às regras estabelecidas no respectivo manual de normas gráficas, que será divulgado por todos os serviços.

4.º Fica interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

5.º A interdição abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

6.º É revogada a Portaria 760/97, de 28 de Agosto.

7.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 6 de Fevereiro de 2004.

ANEXO

(ver logótipo no documento original) Verde - Pantone 340 C.

Azul - Process Cyan C.

Castanho - Pantone 1807 C.

Tipo de letra - arial bold.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/03/plain-169643.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 760/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta como símbolo de identificação o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas reproduzido em anexo e de acordo com a descrição constante da presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-12 - Portaria 1399/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera o logótipo do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-06 - Portaria 10/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Prorroga, até 30 de Junho de 2009, o prazo para verificação da condição resolutiva estabelecido nas Portarias n.os 297/2008, de 17 de Abril, 614/2008, de 11 de Julho, 738/2008, de 4 de Agosto, 739/2008, de 4 de Agosto, 1000/2008, de 4 de Setembro, e 1234/2008, de 29 de Outubro, que aprovaram as entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem e indicação geográfica, no âmbito do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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