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Portaria 760/97, de 28 de Agosto

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Sumário

Adopta como símbolo de identificação o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas reproduzido em anexo e de acordo com a descrição constante da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 760/97
de 28 de Agosto
Um dos princípios de funcionamento, preconizados no Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é descentralizar e aproximar os serviços das populações rurais.

Este princípio deve ser reforçado por uma imagem comum a todos os organismos, de forma fácil e claramente identificável por parte de todos os públicos alvo directa ou indirectamente, relacionados com a sua área de actuação.

Visando este objectivo, torna-se conveniente criar um logótipo que traduza imageticamente as três grandes áreas - agricultura, desenvolvimento rural e pescas - da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e possibilite a sua identificação a nível nacional.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo e de acordo com a breve descrição constante do anexo à presente portaria.

2.º O referido logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e organismos deste Ministério, em todas as comunicações emanadas por estes, bem como em todos os suportes que lhes façam referência.

3.º Este logótipo é constituído pelo ícone e pela designação do Ministério, nunca devendo ser alterado, e só em algumas excepções poderá o ícone ser utilizado separadamente. A aplicação do mesmo e das diversas declinações deverá obedecer às regras estabelecidas no respectivo Manual de Normas Gráficas, que será divulgado por todos os serviços.

4.º Fica interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

5.º A interdição abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

6.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


ANEXO
Sendo do âmbito das responsabilidades deste Ministério a coordenação e administração de três grandes áreas, é imperioso que, de um modo gráfico relativamente concentrado, facilmente se transmita o conceito imagético de ligação das referidas áreas.

Assim, a nível de simbologia, e optando pelo recurso a uma imagem circular, sem arestas nem ângulos rectos, foram utilizados três símbolos e três cores que, em ligação com a designação do Ministério, permitem uma rápida identificação com a agricultura e o mundo rural, a floresta e as pescas.

No interior do símbolo desenvolvido existe uma separação de três imagens e cores, que são, respectivamente:

Imagem de árvore estilizada, recortada a branco sobre fundo verde - verde-Pantone 340C;

Mancha azul-água, com recorte ondulado - azul-Pantone Process Cyan C;
Zona de cor de terra com alguma inclinação - castanho-Pantone 1807C.
Por outro lado, o tipo de letra utilizado para a designação do Ministério prima pela simplicidade e facilidade de leitura, tão necessária a uma designação algo extensa como a referida. O tipo de letra utilizado é exclusivamente syntax bold.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o logótipo do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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