Portaria 760/97
de 28 de Agosto
Um dos princípios de funcionamento, preconizados no Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é descentralizar e aproximar os serviços das populações rurais.
Este princípio deve ser reforçado por uma imagem comum a todos os organismos, de forma fácil e claramente identificável por parte de todos os públicos alvo directa ou indirectamente, relacionados com a sua área de actuação.
Visando este objectivo, torna-se conveniente criar um logótipo que traduza imageticamente as três grandes áreas - agricultura, desenvolvimento rural e pescas - da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e possibilite a sua identificação a nível nacional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo e de acordo com a breve descrição constante do anexo à presente portaria.
2.º O referido logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e organismos deste Ministério, em todas as comunicações emanadas por estes, bem como em todos os suportes que lhes façam referência.
3.º Este logótipo é constituído pelo ícone e pela designação do Ministério, nunca devendo ser alterado, e só em algumas excepções poderá o ícone ser utilizado separadamente. A aplicação do mesmo e das diversas declinações deverá obedecer às regras estabelecidas no respectivo Manual de Normas Gráficas, que será divulgado por todos os serviços.
4.º Fica interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
5.º A interdição abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.
6.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
ANEXO
Sendo do âmbito das responsabilidades deste Ministério a coordenação e administração de três grandes áreas, é imperioso que, de um modo gráfico relativamente concentrado, facilmente se transmita o conceito imagético de ligação das referidas áreas.
Assim, a nível de simbologia, e optando pelo recurso a uma imagem circular, sem arestas nem ângulos rectos, foram utilizados três símbolos e três cores que, em ligação com a designação do Ministério, permitem uma rápida identificação com a agricultura e o mundo rural, a floresta e as pescas.
No interior do símbolo desenvolvido existe uma separação de três imagens e cores, que são, respectivamente:
Imagem de árvore estilizada, recortada a branco sobre fundo verde - verde-Pantone 340C;
Mancha azul-água, com recorte ondulado - azul-Pantone Process Cyan C;
Zona de cor de terra com alguma inclinação - castanho-Pantone 1807C.
Por outro lado, o tipo de letra utilizado para a designação do Ministério prima pela simplicidade e facilidade de leitura, tão necessária a uma designação algo extensa como a referida. O tipo de letra utilizado é exclusivamente syntax bold.
(ver documento original)