Portaria 1399/2004
de 12 de Novembro
Considerando que, nos termos do artigo 18.º da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, foi criado o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas;
Considerando, por conseguinte, a necessidade imperiosa de actualizar o logótipo deste Ministério, procede-se à correspondente alteração:
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
1.º O Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo e de acordo com a breve descrição constante do anexo à presente portaria.
2.º O referido logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e organismos deste Ministério, em todas as comunicações emanadas por estes, bem como em todos os suportes que lhes façam referência.
3.º Este logótipo é constituído pelo ícone e pela designação do Ministério, nunca devendo ser alterado, e só em algumas excepções poderá o ícone ser utilizado separadamente. A aplicação do mesmo e das diversas declinações deverá obedecer às regras estabelecidas no respectivo manual de normas gráficas, que será divulgado por todos os serviços.
4.º Fica interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
5.º A interdição abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.
6.º É revogada a Portaria 212/2004, de 3 de Março.
7.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves, em 27 de Outubro de 2004.
ANEXO
(ver logótipo no documento original)