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Resolução do Conselho de Ministros 16/2004, de 2 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a FLEX 2000 - Produtos Flexíveis, S. A., para a realização do projecto de investimento em Esmoriz.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2004
A FLEX 2000 - Produtos Flexíveis, S. A., pretendia com o presente investimento a criação de uma empresa dedicada à fabricação de espuma de éter e de ester para o sector automóvel.

O projecto previa a implementação de uma unidade de produção de espuma bastante automatizada que utilizará uma tecnologia inovadora no País - a tecnologia CO(índice 2), mais limpa, e que permite uma grande flexibilidade. Com este projecto, a FLEX 2000 assume um papel dinamizador activo no desenvolvimento das indústrias a jusante - essencialmente a de estofos - através do fornecimento de espumas, até agora importadas, a preços mais competitivos, na investigação e desenvolvimento de novas composições e utilizações e no fomento da associação e desenvolvimento conjunto dessas indústrias. Trata-se de um projecto que envolve um investimento de cerca de 12,2 milhões de euros e a criação e manutenção de 110 postos de trabalho directos.

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e de benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a FLEX 2000 - Produtos Flexíveis, S. A., com sede na Rua da Estrada Nova, 785, em Esmoriz, com o capital social de (euro) 249000, para a realização de um projecto de inovação, modernização e expansão industrial em Esmoriz.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e por força do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas, imposto do selo, imposto municipal sobre imóveis, sisa, que constam do contrato de concessão de benefícios fiscais, cuja minuta, rubricada pela Ministra de Estado e das Finanças, ficará arquivada no IAPMEI.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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