Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20939/2008, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeação de dois assistentes administrativos especialistas, na sequência de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 20939/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista - Nomeação

Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torno público que, por meu despacho de 2008/07/18, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, procedi à nomeação de João Carlos Cavaco Palma e Mário Teixeira Gonçalves para os lugares de assistente administrativo especialista, após aprovação no concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de assistente administrativo especialista.

Os candidatos deverão aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Mais se torna público que a presente nomeação está isenta de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

21 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

300569093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda