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Despacho (extracto) 20113/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Autorizada a colocação na situação de mobilidade especial de Maria Teresa de Seabra Coelho Fragoso Commandeur

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20113/2008

Por despacho do conselho de administração de 10 de Julho de 2008, foi autorizada a colocação na situação de mobilidade especial, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2006, de Maria Teresa de Seabra Coelho Fragoso Commandeur, com vínculo definitivo à Administração Pública, da carreira de pessoal técnico superior de saúde, com a categoria de assistente principal - ramo de farmácia, escalão 5, índice 155, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 20 de Abril de 1994, ao abrigo do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.

18 de Julho de 2008. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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