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Despacho 20065/2008, de 29 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências da directora de departamento licenciada Carla Filomena Carvalho da Graça Peixe nos dirigentes do Departamento de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 20065/2008

1 - Ao abrigo do preceituado no artigo 36.º do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 14642/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 101, de 27 de Maio de 2008, do vogal responsável pelo pelouro dos recursos humanos, licenciado António Manuel Nogueira de Lemos, delego, sem a faculdade de subdelegação, nos dirigentes a seguir identificados, no âmbito do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e da matéria do artigo 12.º dos estatutos anexos à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, os poderes necessários para:

1.1 - No âmbito nacional:

1.1.1 - Na Directora da Unidade de Desenvolvimento Organizacional e de Competências, licenciada Maria Vitória Parreira Nascimento Aleixo,

1.1.1.1 - Despachar os pareceres e as informações emitidas na área das atribuições do respectivo serviço;

1.1.1.2 - Autorizar a afectação de recursos humanos ao ISS, independentemente da natureza do respectivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral (transferência, requisição, destacamento, afectação específica e cedência especial) e de mobilidade especial (reafectação e início de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

1.1.1.3 - Praticar os actos necessários à nomeação, promoção, progressão e cessação da relação jurídica de emprego público por exoneração do pessoal da função pública, nos termos da legislação aplicável, e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;

1.1.1.4 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas, desde que todos os pareceres prévios sejam favoráveis a essa mobilidade;

1.1.1.5 - Elaborar e actualizar o diagnóstico das necessidades de formação dos serviços do ISS e a realização do plano de formação, definir as respectivas orientações, determinar a realização das acções concretas de formação, desde que prevista em plano, avaliar os efeitos da formação ministrada em termos de eficiência e de eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formação, desse modo aprovando os critérios de afectação e de distribuição das respectivas verbas;

1.1.1.6 - Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras acções de formação profissional internas e externas, constantes do plano, bem como a frequência de autoformação;

1.11.7 - Autorizar os funcionários, agentes e trabalhadores do ISS a acu.mular funções com actividades docentes em estabelecimentos de ensino público, assim como com actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função que exercem, e ainda, respeitados que sejam os condicionalismos legais, as orientações técnicas e as instruções sobre a matéria, decidir sobre a acumulação com funções privadas.

1.1.1.8 - Praticar os actos necessários à implementação, concretização e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção do pessoal do ISS, bem como dos concursos para evolução na carreira;

1.1.2. - Na Directora da Unidade de Apoio Jurídico e Contencioso, licenciada Alice Maria Teixeira de Oliveira,

1.1.2.1 - Despachar os pareceres e as informações emitidas no âmbito das atribuições do respectivo serviço;

1.1.2.2 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao serviço do ISS;

1.1.2.3 - Exercer o mandato de representação judicial do ISS, IP nos processos de contencioso laboral e administrativo;

1.1.2.4 - Autorizar o pagamento de multas, preparos e custas judiciais nos processos judiciais relativos ao estatuto jurídico do pessoal ao serviço do ISS, IP;

1.1.2.5 - Despachar os pareceres, as informações e os estudos relacionados com a elaboração e a actualização dos regulamentos internos em matéria de recursos humanos.

1.13 - Na Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos, licenciada Maria de Lurdes Ferreira Barbosa Lourenço, e desde que, precedendo prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo;

1.13.1 - Despachar os processos respeitantes à efectivação do direito de acesso na carreira dos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho, ao abrigo e nos termos do quadro normativo em cada caso aplicável;

1.1 - 3.2Despachar os processos relativos a licenças de maternidade, paternidade e adopção, de licença parental e licença especial para assistência a filho, adoptado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, bem como os regimes especiais de prestação de trabalho neste âmbito;

1.1.3.3 - Autorizar o gozo do período complementar de férias;

1.1.3.4 - Autorizar os pedidos de regimes de duração e de horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade;

1.1 - 3.5Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante;

1.1.3.6 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de acções de formação profissional;

1.1.3.7 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo e transporte, nos termos legalmente previstos;

1.1.3.8 - Despachar os pedidos de aposentação e estabelecer a data da cessação efectiva de funções;

1.1.3.9 - Autorizar o pagamento dos vencimentos, dos vencimentos de exercício perdidos por motivos de doença, dos complementos das pensões de aposentação e de sobrevivência, dos reembolsos das prestações da ADSE e de outras remunerações;

1.1.3.10 - Autorizar o pagamento das prestações familiares e do subsídio por morte;

1.1.3.11 - Autorizar o pagamento de suplementos e gratificações, nos termos da respectiva legislação;

1.1.3.12 - Autorizar a prorrogação do prazo dos termos de aceitação, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.1.3.13 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o processamento das importâncias devidas, nos termos da respectiva legislação;

1.1.3.14 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos funcionários, agentes e trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

1.1.3.15 - Autorizar o pagamento em prestações de valores indevidamente recebidos, nos termos da respectiva legislação;

1.1.3.16 - Autorizar o pagamento das quotas e da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados aos juristas que exerçam o patrocínio judiciário em representação do ISS;

1.1.3.17 - Autorizar o pagamento de despesas relativas a anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos;

1.13.18 - Emitir parecer obrigatório e vinculativo sobre a alteração dos h.orários de trabalho, no caso de discordância do funcionário, agente ou trabalhador interessado;

1.1.3.19 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar.

1.2 - Nos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais, concedo também a cada uma das referidas directoras de unidade, bem como à Directora do Núcleo de Desenvolvimento Pessoal e Social, licenciada Rosa Maria Bastos Pereira da Costa Reis, ao Director do Núcleo de Recursos Humanos do Porto, licenciado Antero Joaquim Moreira Ribeiro Cunha e ao Chefe de Sector, licenciado António Luís Martins Amaral, os poderes necessários para, no âmbito dos serviços hierárquica e funcionalmente deles dependentes:

1.21 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços;

1.22 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adoptar as modalidades de horário previstas no quadro normativo aplicável;

1.23 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.24 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;

1.25 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.26 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

1.27 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico;

1.28 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável.

2 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos no entretanto praticados pelos dirigentes em causa no âmbito de aplicação material e geográfica da presente subdelegação de competências.

16 de Julho de 2008. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, Carla Peixe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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