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Aviso 20841/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do cargo de secretário do Governo Civil de Lisboa

Texto do documento

Aviso 20841/2008

O Governo Civil de Lisboa pretende, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, proceder à selecção de candidato(a) para o provimento do cargo de direcção intermédia de secretário do Governo Civil de Lisboa.

1 - Área de actuação - as constantes artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92,de 19 de Novembro, e Cartas de Missão dos Governos Civis:

Implementação do QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização;

Execução dos objectivos estratégicos plurianuais;

Concepção dos indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação, apresentação de indicadores de gestão e graus de realização;

Implementação do SIADAP;

Candidaturas a fundos comunitários;

Desmaterialização de actos administrativos prestados pelo Governo Civil de Lisboa.

2 - Remuneração - equiparado a director de serviços (artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro).

3 - Conteúdo funcional - compete ao secretário do Governo Civil, para além das funções definidas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda as previstas no artigo 10.º do Decreto Lei 252/92, de 19 de Novembro, e documentos estratégicos aprovados.

4 - Habilitação literária - licenciatura.

5 - Descrição da habilitação - Licenciatura em Direito (nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro).

6 - Perfil:

Possuir capacidade de iniciativa, liderança, organização e planeamento, bem como competência e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção para o qual é aberto o procedimento;

Possuir experiência profissional específica nos domínios da Administração Pública, nomeadamente:

Nas áreas da modernização administrativa, desmaterialização de actos administrativos e re-engenharia de processos;

Uso de plataformas electrónicas, nos processos de contratação pública,

Apresentação de candidaturas a fundos comunitários;

Sistema de avaliação do desempenho na Administração Pública.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular selectiva e a entrevista publica.

8 - Composição do júri:

Presidente - mestre Maria Dalila Correia Araújo Teixeira. governadora civil de Lisboa

Vogais efectivos:

Licenciado José Bastos, director do Departamento de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Lisboa.

Prof. Doutor João Figueira de Sousa - Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Paula Alves Pires Coelho Cabral de Abreu, directora do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Lisboa.

Prof.ª Doutora Teresa Maria Ferreira Rodrigues - Universidade Nova de Lisboa.

9 - Requisitos de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supra-referida.

a) Ser licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, de coordenação e controlo.

b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício de provimento seja exigível uma licenciatura;

c) Evidência da experiência profissional específica, nas competências pretendidas.

10 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao procedimento concursal deverá ser dirigido à governadora civil de Lisboa, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente no Governo Civil de Lisboa, sito na Rua Capelo, 11, 1249-110 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo, indicado no n.º 11, acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado dos documentos comprovativos da posse dos requisitos formais de provimento, indicados no n.º 9.

11 - Prazo - durante 10 dias a contar da data de publicitação na bolsa de emprego público.

14 de Julho de 2008. - A Governadora Civil, Dalila Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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