O Governo Civil de Lisboa pretende, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, proceder à selecção de candidato(a) para o provimento do cargo de direcção intermédia de secretário do Governo Civil de Lisboa.
1 - Área de actuação - as constantes artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92,de 19 de Novembro, e Cartas de Missão dos Governos Civis:
Implementação do QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização;
Execução dos objectivos estratégicos plurianuais;
Concepção dos indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação, apresentação de indicadores de gestão e graus de realização;
Implementação do SIADAP;
Candidaturas a fundos comunitários;
Desmaterialização de actos administrativos prestados pelo Governo Civil de Lisboa.
2 - Remuneração - equiparado a director de serviços (artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro).
3 - Conteúdo funcional - compete ao secretário do Governo Civil, para além das funções definidas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda as previstas no artigo 10.º do Decreto Lei 252/92, de 19 de Novembro, e documentos estratégicos aprovados.
4 - Habilitação literária - licenciatura.
5 - Descrição da habilitação - Licenciatura em Direito (nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro).
6 - Perfil:
Possuir capacidade de iniciativa, liderança, organização e planeamento, bem como competência e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção para o qual é aberto o procedimento;
Possuir experiência profissional específica nos domínios da Administração Pública, nomeadamente:
Nas áreas da modernização administrativa, desmaterialização de actos administrativos e re-engenharia de processos;
Uso de plataformas electrónicas, nos processos de contratação pública,
Apresentação de candidaturas a fundos comunitários;
Sistema de avaliação do desempenho na Administração Pública.
7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular selectiva e a entrevista publica.
8 - Composição do júri:
Presidente - mestre Maria Dalila Correia Araújo Teixeira. governadora civil de Lisboa
Vogais efectivos:
Licenciado José Bastos, director do Departamento de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Lisboa.
Prof. Doutor João Figueira de Sousa - Universidade Nova de Lisboa.
Vogais suplentes:
Licenciada Helena Paula Alves Pires Coelho Cabral de Abreu, directora do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Lisboa.
Prof.ª Doutora Teresa Maria Ferreira Rodrigues - Universidade Nova de Lisboa.
9 - Requisitos de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supra-referida.
a) Ser licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, de coordenação e controlo.
b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício de provimento seja exigível uma licenciatura;
c) Evidência da experiência profissional específica, nas competências pretendidas.
10 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao procedimento concursal deverá ser dirigido à governadora civil de Lisboa, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente no Governo Civil de Lisboa, sito na Rua Capelo, 11, 1249-110 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo, indicado no n.º 11, acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado dos documentos comprovativos da posse dos requisitos formais de provimento, indicados no n.º 9.
11 - Prazo - durante 10 dias a contar da data de publicitação na bolsa de emprego público.
14 de Julho de 2008. - A Governadora Civil, Dalila Araújo.