A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20841/2008, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para provimento do cargo de secretário do Governo Civil de Lisboa

Texto do documento

Aviso 20841/2008

O Governo Civil de Lisboa pretende, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, proceder à selecção de candidato(a) para o provimento do cargo de direcção intermédia de secretário do Governo Civil de Lisboa.

1 - Área de actuação - as constantes artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92,de 19 de Novembro, e Cartas de Missão dos Governos Civis:

Implementação do QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização;

Execução dos objectivos estratégicos plurianuais;

Concepção dos indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação, apresentação de indicadores de gestão e graus de realização;

Implementação do SIADAP;

Candidaturas a fundos comunitários;

Desmaterialização de actos administrativos prestados pelo Governo Civil de Lisboa.

2 - Remuneração - equiparado a director de serviços (artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro).

3 - Conteúdo funcional - compete ao secretário do Governo Civil, para além das funções definidas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda as previstas no artigo 10.º do Decreto Lei 252/92, de 19 de Novembro, e documentos estratégicos aprovados.

4 - Habilitação literária - licenciatura.

5 - Descrição da habilitação - Licenciatura em Direito (nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro).

6 - Perfil:

Possuir capacidade de iniciativa, liderança, organização e planeamento, bem como competência e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção para o qual é aberto o procedimento;

Possuir experiência profissional específica nos domínios da Administração Pública, nomeadamente:

Nas áreas da modernização administrativa, desmaterialização de actos administrativos e re-engenharia de processos;

Uso de plataformas electrónicas, nos processos de contratação pública,

Apresentação de candidaturas a fundos comunitários;

Sistema de avaliação do desempenho na Administração Pública.

7 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular selectiva e a entrevista publica.

8 - Composição do júri:

Presidente - mestre Maria Dalila Correia Araújo Teixeira. governadora civil de Lisboa

Vogais efectivos:

Licenciado José Bastos, director do Departamento de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal de Lisboa.

Prof. Doutor João Figueira de Sousa - Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Helena Paula Alves Pires Coelho Cabral de Abreu, directora do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Lisboa.

Prof.ª Doutora Teresa Maria Ferreira Rodrigues - Universidade Nova de Lisboa.

9 - Requisitos de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supra-referida.

a) Ser licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, de coordenação e controlo.

b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício de provimento seja exigível uma licenciatura;

c) Evidência da experiência profissional específica, nas competências pretendidas.

10 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao procedimento concursal deverá ser dirigido à governadora civil de Lisboa, podendo o requerimento ser entregue pessoalmente no Governo Civil de Lisboa, sito na Rua Capelo, 11, 1249-110 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo, indicado no n.º 11, acompanhada de curriculum vitae detalhado, datado e assinado dos documentos comprovativos da posse dos requisitos formais de provimento, indicados no n.º 9.

11 - Prazo - durante 10 dias a contar da data de publicitação na bolsa de emprego público.

14 de Julho de 2008. - A Governadora Civil, Dalila Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1695131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda