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Despacho 19760/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Texto do documento

Despacho 19760/2008

Nos termos do disposto no artigo 4.º da resolução SU-21/07, de 26 de Março de 2007, do senado universitário da Universidade do Minho, que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 491/2007:

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2008-2009.

3 Junho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

3 - Curso: Ciclo de Estudos Conducente ao grau de mestre em Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do Curso: Formação de Professores.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do Curso: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o Curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos.

Universidade do Minho

Instituto de Educação e Psicologia e Instituto de Ciências Sociais

Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ensino de História e de Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Notas

EDU= Educação; DIHG = Didáctica de História/Geografia; HG = História e Geografia; PP = Prática Profissional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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