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Despacho 19491/2008, de 23 de Julho

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Sumário

José Gabriel Ramos Pereira da Silva Mariano - autorizado a regressar à actividade e afecto à Secretaria-Geral do MFAP na situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 19491/2008

José Gabriel Ramos Pereira da Silva Mariano, oriundo da Administração Pública do território de Macau, foi afecto à Administração Pública Portuguesa ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, com a categoria de técnico profissional principal da carreira técnica profissional, conforme consta do despacho conjunto 564/99, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 1999.

Encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, prevista na alínea c) do artigo 10.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, desde 19 de Outubro de 1999.

Considerando que o funcionário solicitou, agora, o regresso à actividade, nos termos da lei vigente;

Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou expressamente, entre outros diplomas, o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e tendo em conta que o funcionário se encontrava afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, José Gabriel Ramos Pereira da Silva Mariano é autorizado a regressar à actividade e é afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

1 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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