José Gabriel Ramos Pereira da Silva Mariano, oriundo da Administração Pública do território de Macau, foi afecto à Administração Pública Portuguesa ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, com a categoria de técnico profissional principal da carreira técnica profissional, conforme consta do despacho conjunto 564/99, de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 1999.
Encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, prevista na alínea c) do artigo 10.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, desde 19 de Outubro de 1999.
Considerando que o funcionário solicitou, agora, o regresso à actividade, nos termos da lei vigente;
Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou expressamente, entre outros diplomas, o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e tendo em conta que o funcionário se encontrava afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, José Gabriel Ramos Pereira da Silva Mariano é autorizado a regressar à actividade e é afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nos termos do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na situação de mobilidade especial, com efeitos a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
1 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.