Portaria 169/2004
de 20 de Fevereiro
Considerando os princípios gerais do ordenamento dos recursos aquícolas que precederam a criação da zona de pesca reservada do rio Cávado Braga-Vila Verde e na prossecução de uma política de maior participação activa dos pescadores na gestão dos recursos piscícolas e da pesca desportiva:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 1098/2000, de 17 de Novembro.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2004.