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Portaria 169/2004, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 1098/2000, de 17 de Novembro, que cria a zona de pesca reservada no troço do rio Cávado Braga-Vila Verde e aprova o respectivo Regulamento.

Texto do documento

Portaria 169/2004
de 20 de Fevereiro
Considerando os princípios gerais do ordenamento dos recursos aquícolas que precederam a criação da zona de pesca reservada do rio Cávado Braga-Vila Verde e na prossecução de uma política de maior participação activa dos pescadores na gestão dos recursos piscícolas e da pesca desportiva:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 1098/2000, de 17 de Novembro.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Março de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-17 - Portaria 1098/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de pesca reservada no troço do rio Cávado-Braga/Vila Verde e aprova o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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