Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, delego nos subinspectores-gerais da Autoridade para as Condições do Trabalho José António de Oliveira Tavares e Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências próprias:
1 - Em matéria de gestão financeira, orçamental e gestão geral:
1.1. Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, nos termos e ao abrigo do regime jurídico de aquisição de bens e serviços até ao limite das competências legais previstas para o Inspector-Geral;
1.2. Autorizar a realização de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de empreitadas de obras públicas de reparação e conservação de imóveis até ao limite das competências legais previstas para o Inspector-Geral, ao abrigo do regime jurídico das empreitas de obras públicas;
1.3. Assinar a correspondência relacionada com assunto de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;
1.4. Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
1.5. Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;
1.6. Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respectiva actualização;
1.7. Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respectiva reconstituição;
1.8. Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
1.9. Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
1.10. Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
1.11. Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos.
2. Em matéria de gestão de pessoal:
2.1. Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respectivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;
2.2. Conceder licenças e autorizar o regresso à actividade, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
2.3. Autorizar o gozo de férias não constantes do respectivo mapa de férias;
2.4. Justificar ou injustificar faltas;
2.5. Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos serviços centrais;
2.6. Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
2.7. Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2.8. Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;
2.9. Autorizar a prestação de trabalho extraordinário até ao limite de duas horas por dia e cem por ano e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados;
2.10. Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;
2.11. Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;
2.12. Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afecto aos serviços e efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;
2.13. Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;
2.14. Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
2.15. Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respectivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;
2.16. Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
2.17. Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.18. Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
2.19. Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;
2.20. Assinar o termo de aceitação e conferir posse ao pessoal e ou autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como a prorrogação do respectivo prazo.
3. No âmbito das atribuições da ACT, delego as competências previstas nas alíneas n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, salvo no que respeita às suas alíneas b), l), m) e n).
4. No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 17 377/2005 (2.ª série), de 22 de Julho de 2005, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2005, subdelego nos mesmos subinspectores-gerais, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para autorizar a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
5. Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007 de 28 de Setembro, e artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, o subinspector-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho José António de Oliveira Tavares.
6. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
29 de Maio de 2008. - O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.