Reclassificação
Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho datado de 10 de Julho corrente e de acordo com o disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedeu-se à reclassificação profissional do funcionário Cristóvão Manuel Fernandes Ferreira Campos na categoria de Fiel de Armazém, a que corresponde o escalão 6.º, índice 209 e o vencimento 697,24 euros.
A reclassificação profissional foi precedida de exercício, em comissão de serviço extraordinária, das funções correspondentes à nova carreira, pelo período de seis meses, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e com efeitos a partir da data do despacho.
O funcionário deverá aceitar a nomeação no lugar nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto).
10 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.
300534968