Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-29/07, de 30 de Abril de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde, devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr-201/2008;
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde, anexo ao presente despacho.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2008/2009.
27 Maio de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 100 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 semestres lectivos + 2 trimestres de dissertação/projecto.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O curso pode ser realizado a tempo inteiro ou a tempo parcial.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Tempo inteiro
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano (1.º e 2.º trimestre)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)