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Aviso (extracto) 20342/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação de Ana Maria Monteiro Nunes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20342/2008

Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior assessor da carreira de serviço social - Nomeação

Torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 23 de Junho de 2008 e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeada, nos termos dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei 427/98, de 07 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 16 de Outubro, para o lugar de técnico superior assessor, Ana Maria Monteiro Nunes, candidata aprovada no concurso interno de acesso limitado que se refere o aviso afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho, em 09 de Maio de 2008.

O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no "Diário da República".(Isento de Visto de Tribunal de Contas, nos termos da alínea b), n.º 1, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

30 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

300527686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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