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Aviso (extracto) 20336/2008, de 17 de Julho

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Sumário

Nomeação no cargo/lugar de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão de Educação, da funcionária Clementina Maria Gomes Fernandes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20336/2008

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à Administração Local pelo artigo1.º e 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torno público o meu despacho de 02 de Julho de 2008, donde consta o seguinte:

Nomear no cargo/lugar de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Educação, a funcionária Clementina Maria Gomes Fernandes, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da acta 3, abaixo mencionados.

3- O presente despacho produz efeitos imediatos.

Nota curricular

Nome: Clementina Maria Gomes Fernandes

Data de nascimento: 10 de Maio de 1964

Habilitações Académicas: Licenciatura em Biologia - ramo Educacional

Percurso Profissional:

Iniciou funções como Professora do Quadro de Nomeação Definitiva da Escola Secundária Soares Basto, em 01 de Setembro de 1988.

No período compreendido entre 08 de Janeiro de 1996 a 31 de Agosto de 1999, desempenhou o cargo de Directora do Centro de Formação de Professores de Oliveira de Azeméis, data em que regressou à situação anterior.

Em 01 de Março de 2002 foi nomeada Secretária do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores, para Assessoria Técnica-Pedagógica ao Vereador com competência na área da Educação da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e em 22 de Outubro de 2005, foi reconduzido no cargo.

Em 01 de Janeiro de 2008, foi nomeada no lugar/cargo de Chefe de Divisão de Educação, em regime de substituição, sendo esta nomeação prorrogada por despacho de 28 de Fevereiro de 2008.

A candidata demonstrou excelente capacidade em coordenar e dirigir serviços e equipas de trabalho, em estabelecer objectivos orientados para resultados, pois às questões colocadas, a candidata conseguiu, de uma forma objectiva, identificar qual o seu papel de líder para a DE qual a missão, a ética e princípios de gestão para a mesma unidade, indicando ainda, como mais-valia a experiência como docente, formadora e coordenadora do centro de formação, que lhe serviu de laboratório para o exercício das tarefas enquanto dirigente, quer na vertente de liderança, planeamento, avaliação, monitorização e capacidade de negociação. Referiu experiência em lidar com públicos difíceis, relevando elevada capacidade de comunicação e planeamento, descrevendo exaustivamente a proposta de reorganização do antigo Gabinete de Educação, a fim de dar resposta condigna à competências do Município dessa matéria, que implementou com sucesso.

Ao nível das aptidões e competências demonstrou profundo conhecimento sobre a eminente transferência de competências para os Municípios ao nível da educação, fundamentando adequadamente as suas respostas, bem como evidenciou elevada capacidade de iniciativa para promover a mudança e melhoria contínua do serviço. Às questões colocadas a candidata respondeu de forma objectiva e precisa, mencionando a importância da formação da equipa e para a equipa, em fomentar e alimentar o espírito da equipa, bem como, a vantagem da polivalência e da policompetência de todos os elementos.

Ao nível da visão estratégica demonstrou excelente capacidade de perspectivar a evolução do serviço, evidenciando a importância da certificação da qualidade e implementação de um plano de acção anual, que permite que cada um conheça as suas funções e tarefas atempadamente, permitindo designadamente uma melhor gestão do tempo. Mencionou exaustiva e fundamentadamente as vantagens da Autarquia ter aderido ao movimento das Cidades Educadoras, bem como das parcerias e trocas de conhecimento, permitindo uma análise crítica e coordenação conjunta da rede territorial das Cidades Educadoras ao nível nacional, e descreveu a forma como foi desenvolvida a carta educativa e acção social escolar.

Acresce ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, participativo e orientado para a equipa, sendo de destacar o seu sentido metódico, prático, crítico e observador, optimista, analítico, competitivo, realizador, responsável e cumpridor, apresentado controlo emocional e das situações, características estas consideradas fundamentais ao lugar/cargo posto a concurso, com perspectiva de garantias de estabilidade à organização.

Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso

10 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

300534181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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