Portaria 799/85
de 23 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, procedeu-se à reestruturação do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, tendo em consequência disso sido publicada a Portaria 543/84, de 1 de Agosto.
Acontece que a referida portaria não contempla no seu quadro anexo dois lugares de costureira destinados a dois funcionários integrados, por força do disposto no artigo 8.º - regras de transição - do mencionado Decreto 109/80, naquela carreira.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 543/84, de 1 de Agosto, seja alterado na parte referente ao pessoal dos serviços gerais de acordo com o quadro anexo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 20 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real
(ver documento original)