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Aviso 20087/2008, de 15 de Julho

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Sumário

Publicação de aviso de abertura de concurso para oito lugares de chefe de serviço de Saúde Pública

Texto do documento

Aviso 20087/2008

Concurso interno geral, de âmbito Regional, para preenchimento de 8 lugares na categoria de Chefe de Serviço da carreira Médica de Saúde Pública

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção em 30/05/2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Directivo, desta Instituição, de 2 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito regional, para o preenchimento de 8 lugares na categoria de Chefe de Serviço de Saúde Pública da carreira Médica de Saúde Pública, vagas existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde abaixo indicados, de harmonia com o n.º 8, do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 412/99, de 15 de Outubro e 44/2007, de 23 de Fevereiro, Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e na Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime:

A relação jurídica de emprego será constituída através da celebração de contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a carreira médica, categoria de chefe de serviço e posição remuneratória de ingresso, conforme o n.º 2, alínea b), e n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - Os lugares a preencher são os seguintes:

Distrito de Braga

C. S. Barcelinhos/Barcelos - Unidade de Barcelinhos (1 vaga)

C. S. Barcelinhos/Barcelos - Unidade de Barcelos (1 vaga)

C. S. Esposende (1 vaga)

C. S. Taipas (1 vaga)

C. S. Vizela (1 vaga)

Distrito de Bragança

C. S. Macedo de Cavaleiros (1 vaga)

C. S. Mirandela (1 vaga)

Distrito de Vila Real

C. S. Vila Real (1 vaga)

O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a preencher são as constantes dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

2.3 - O concurso é válido para o preenchimento dos referidos lugares e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos Gerais - são os previstos no n.º 58, da secção V, do Regulamento anexo à Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

a) Ter a nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos Especiais - são os previstos no n.º 59.2 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;

b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a prevista para a categoria no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 198/97 e n.º 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro.

4.2 - As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da ARS do Norte, IP, endereçadas ao DGAG/Unidade de Administração Geral, sito nas instalações da Rua Nova de S. Crispim, 380, 4049-002 Porto, dentro do prazo estipulado no presente aviso, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção. Considera-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo acima fixado.

5.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Menção do grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Indicação de outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

f) Indicação do endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de saúde pública;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de saúde pública há, pelo menos, 3 anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

f) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 5.3) do aviso de abertura do concurso implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - A selecção dos candidatos será feita através de uma prova pública, que consistirá na discussão do currículo profissional do candidato, nos termos do n.º 62, alínea b), da secção VI, do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

6.2 - Na discussão do currículo serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 65 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - Os resultados da prova pública são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a distribuição pelos factores constantes no n.º 66, alínea b), da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 14 valores, sem arredondamentos.

7 - Publicação das listas:

7.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor do átrio das instalações sitas na Rua Nova de S. Crispim, 380, 4049-002 Porto, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por oficio registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

7.2 - Os candidatos admitidos são notificados por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, da data, hora e local da realização da prova, bem como dos critérios previstos na alínea b), do n.º 46.º da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

7.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71, da secção VII, do Regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

8 - Candidaturas para fins curriculares - ao concurso a que se refere este aviso podem candidatar-se os médicos que possuindo o necessário grau, o façam para fins curriculares, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto. A circunstância de a candidatura ser apenas para fins curriculares tem de constar obrigatoriamente no requerimento de admissão a concurso.

Em caso de aprovação, os médicos a que se refere este número constarão da lista final em separado, não podendo em caso algum ser convocados para preenchimento de vagas eventualmente não preenchidas pelos demais candidatos.

9 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto, Chefe de Serviço de Saúde Pública do Centro de Saúde de Paredes.

Vogais efectivos

- Prof. Dr. António Guilherme Almeida Gonçalves, Chefe de Serviço de V. N. Famalicão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

- Dr. José Manuel Carvalho Araújo, Chefe de Serviço do Centro de Saúde de Vila Verde.

- Dr. Manuel Fernandes Pinheiro, Chefe de Serviço do Centro de Saúde de Chaves n.º 2.

- Dr. João Manuel Barros Figueiredo Cruz, Chefe de Serviço do Centro de Saúde de Braga.

Vogais suplentes

- Dr.ª Maria Elisa Azevedo Teixeira, Chefe de Serviço do Centro de Saúde dos Carvalhos.

- Dr. Victor Manuel Romão Lourenço, Chefe de Serviço do Centro de Saúde de Bragança.

10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março:

«Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

7 de Julho de 2008 - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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