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Aviso 20021/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Concurso para contratação de um técnico superior de ciência política a contrato individual de trabalho

Texto do documento

Aviso 20021/2008

Concurso para Contratação de um Técnico Superior de Ciência Política a Contrato Individual de Trabalho

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que se encontram abertas candidaturas para recrutamento de um Técnico Superior Ciência Política, tendo em vista a celebração de um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 1.º e seguintes da Lei 23/2004, de 22 de Junho, nos seguintes termos

2- Consultada a BEP em 04-06-2008, verificou-se a inexistência de pessoal, em sistema de mobilidade especial.

3 - Apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação.

4 - Validade do concurso: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Serviço a que se destina: Cooperação Institucional e Promoção Regional

6- Funções a desempenhar:

Assegurar a divulgação das actividades da Associação, ou que tenham a participação desta;

Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a Associação;

Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios Associados de informação técnica e jurídica com interesse para as suas actividades;

Promover a articulação com os agentes no território das políticas de desenvolvimento regional, implementadas pela Associação de Municípios;

Dinamizar a cooperação institucional e assegurar a articulação entre instituições da Administração Directa ou Indirecta do Estado, Autarquias Locais e Entidades equiparadas, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local.

7 - Local de trabalho - sede da Associação de Municípios do Oeste, nas Caldas da Rainha, ou em qualquer outro lugar para onde, eventualmente, seja transferida a Associação.

8 - Vencimento - o vencimento é previsto no escalão 1 índice 400, da categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe (1 334.44 euros) e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes no Código do Trabalho e respectiva legislação especial, bem como no Regulamento Interno do Pessoal no Regime de Contrato Individual de Trabalho da Associação de Municípios do Oeste.

9 - São requisitos de admissão a concurso os constantes no artigo 7.º do Regulamento Interno de Processo de Selecção para celebração do Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado.

Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais que seguidamente se enunciam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

9.1- Requisitos gerais: nos termos do artigo 7.º do Regulamento acima referido, são requisitos gerais de admissão a concurso:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos completos;

c)Possuir habilitações literárias ou profissionais exigidas no anúncio do procedimento para o desempenho das funções dos lugares a prover;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais: Licenciatura em Ciência Política com Especialização em Política Internacional com Relevância Interna;

10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada formato A4, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Oeste, Av. General Pedro Cardoso, n.º 9 - Apartado 811, 2500-922 Caldas da Rainha, podendo ser entregues pessoalmente, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a)Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, situação militar, número de contribuinte fiscal, etc.);

b)Habilitações literárias;

c)Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Jornal em que foi publicado o presente aviso;

d)Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: documento comprovativo das habilitações literárias, documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte, documentos comprovativos dos elementos que os candidatos consideram relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados e curriculum vitae, datado e assinado.

10.2 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f), do n.º 9.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, sob pena de exclusão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.

11 - Métodos de selecção:

I) Avaliação curricular;

II) Prova Escrita de Conhecimentos;

III) Entrevista Profissional de Selecção

I - A avaliação curricular tem em vista avaliar numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, ponderando de acordo com as exigências da função e considerando os seguintes critérios:

1 - Habilitações académicas de base (HAB):

Licenciatura indicada - 17 valores;

Licenciatura + Pós-Graduação - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores;

2 - Formação Profissional com interesse directo para a área funcional em causa (FP):

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação até 50 horas - 15 valores;

Acções de formação até 100 horas - 18 valores;

Acções de formação + 100 horas - 20 valores;

3 - Experiência profissional com interesse directo para a área funcional em causa (EP):

Visa este subfactor ponderar o desempenho de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, obedecendo à seguinte fórmula:

EP = APAL x 3 + APAP + APSP/5

em que:

EP= Experiência Profissional

APAL = Actividade Profissional Prestada na Administração Local

APAP = Actividade Profissional Prestada na Administração Pública (excluindo a Administração local)

APSP = Actividade Profissional Prestada no Sector Privado

3.1 - Actividade profissional prestada em organismo pertencente à administração local ou entidade equiparada:

Sem experiência - 10 valores

Até 1 ano - 11 valores

De 1 ano a 3 anos - 12 valores

De 3 anos a 6 anos - 14 valores

De 6 anos a 9 anos - 16 valores

De 9 anos a 12 anos - 18 valores

Superior a 12 anos - 20 valores

3.2 - Actividade profissional prestada em qualquer organismo da Administração Pública:

Sem experiência - 10 valores

Até 1 ano - 11 valores

De 1 ano a 3 anos - 12 valores

De 3 anos a 6 anos - 14 valores

De 6 anos a 9 anos - 16 valores

De 9 anos a 12 anos - 18 valores

Superior a 12 anos - 20 valores

3.3 - Actividade profissional prestada em qualquer outra entidade ou empresa:

Sem experiência - 10 valores

Até 1 ano - 11 valores

De 1 ano a 3 anos - 12 valores

De 3 anos a 6 anos - 14 valores

De 6 anos a 9 anos - 16 valores

De 9 anos a 12 anos - 18 valores

Superior a 12 anos - 20 valores

Assim, é a seguinte a fórmula da avaliação curricular:

Sendo:

AC = (HAB+FP+(EPx2))/4

4

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

II - Prova Escrita de Conhecimentos, com a duração de 90 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes da Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;

D.L. 54 A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99 de 14 de Setembro - POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais)

III - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios.

a) Responsabilidade e sentido de organização;

b) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;

c) Interesse e motivação profissional;

d) Conhecimentos do conteúdo funcional inerente às funções a desempenharem.

Os factores referidos serão valorados da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores

Bastante favorável - 13 a 15 valores

Favorável - 10 a 12 valores

Não favorável - 0 a 9 valores

IV - Classificação Final, as provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte formula:

CF=(AC+(PECx2)+EPS)/4

Sendo:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os critérios de avaliação e factores de ponderação constam da acta da reunião da comissão, realizada para o efeito, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Considerar-se-ão reprovados os candidatos que obtiverem classificação final igual ou inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na sede da Associação.

13 - Comissão de Pré-Selecção

Presidente: Eng.ª Ana Paula Neves. Secretária Geral da Associação de Municípios do Oeste

1.º vogal: Eng.º João Rego, Técnico Superior de 1.ª classe da Associação de Municípios do Oeste

2.º vogal: Dr.ª Marta Martins, Técnica Superior de 1.ª classe da Associação de Municípios do Oeste

Suplentes:

1.º vogal: Dr. Sérgio Bogalho, Técnico Superior de 2.ª classe da Associação de Municípios do Oeste

2.º vogal: Dr.ª Isa Lourenço, Técnica Superior de 1.ª classe da Associação de Municípios do Oeste

14 - Comissão de Selecção Final

Presidente: Eng.ª Ana Paula Neves, Secretária Geral da Associação de Municípios do Oeste

1.º vogal: Dr.ª Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço

2.º vogal: Dr.ª Isa Lourenço, Técnica Superior de 2.ª classe da Associação de Municípios do Oeste

Suplentes:

1.º vogal: Dr.ª Marta Martins, Técnica Superior de 1.ª classe da Associação de Municípios do Oeste

2.º vogal: Dr. Sérgio Bogalho, Técnico Superior de 2.ª classe da Associação de Municípios do Oeste

2 de Julho de 2008. - A Secretária-Geral, Ana Paula Neves.

300512238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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