Concurso para Contratação de um Técnico Superior de Ciência Política a Contrato Individual de Trabalho
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que se encontram abertas candidaturas para recrutamento de um Técnico Superior Ciência Política, tendo em vista a celebração de um contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 1.º e seguintes da Lei 23/2004, de 22 de Junho, nos seguintes termos
2- Consultada a BEP em 04-06-2008, verificou-se a inexistência de pessoal, em sistema de mobilidade especial.
3 - Apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação.
4 - Validade do concurso: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Serviço a que se destina: Cooperação Institucional e Promoção Regional
6- Funções a desempenhar:
Assegurar a divulgação das actividades da Associação, ou que tenham a participação desta;
Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a Associação;
Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios Associados de informação técnica e jurídica com interesse para as suas actividades;
Promover a articulação com os agentes no território das políticas de desenvolvimento regional, implementadas pela Associação de Municípios;
Dinamizar a cooperação institucional e assegurar a articulação entre instituições da Administração Directa ou Indirecta do Estado, Autarquias Locais e Entidades equiparadas, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local.
7 - Local de trabalho - sede da Associação de Municípios do Oeste, nas Caldas da Rainha, ou em qualquer outro lugar para onde, eventualmente, seja transferida a Associação.
8 - Vencimento - o vencimento é previsto no escalão 1 índice 400, da categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe (1 334.44 euros) e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes no Código do Trabalho e respectiva legislação especial, bem como no Regulamento Interno do Pessoal no Regime de Contrato Individual de Trabalho da Associação de Municípios do Oeste.
9 - São requisitos de admissão a concurso os constantes no artigo 7.º do Regulamento Interno de Processo de Selecção para celebração do Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado.
Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais que seguidamente se enunciam, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:
9.1- Requisitos gerais: nos termos do artigo 7.º do Regulamento acima referido, são requisitos gerais de admissão a concurso:
a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b)Ter 18 anos completos;
c)Possuir habilitações literárias ou profissionais exigidas no anúncio do procedimento para o desempenho das funções dos lugares a prover;
d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais: Licenciatura em Ciência Política com Especialização em Política Internacional com Relevância Interna;
10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada formato A4, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Associação de Municípios do Oeste, Av. General Pedro Cardoso, n.º 9 - Apartado 811, 2500-922 Caldas da Rainha, podendo ser entregues pessoalmente, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
a)Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, situação militar, número de contribuinte fiscal, etc.);
b)Habilitações literárias;
c)Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Jornal em que foi publicado o presente aviso;
d)Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10.1 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: documento comprovativo das habilitações literárias, documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte, documentos comprovativos dos elementos que os candidatos consideram relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados e curriculum vitae, datado e assinado.
10.2 - É dispensada, nesta fase, a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f), do n.º 9.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos, sob pena de exclusão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enumerados nas referidas alíneas.
11 - Métodos de selecção:
I) Avaliação curricular;
II) Prova Escrita de Conhecimentos;
III) Entrevista Profissional de Selecção
I - A avaliação curricular tem em vista avaliar numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, ponderando de acordo com as exigências da função e considerando os seguintes critérios:
1 - Habilitações académicas de base (HAB):
Licenciatura indicada - 17 valores;
Licenciatura + Pós-Graduação - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores;
2 - Formação Profissional com interesse directo para a área funcional em causa (FP):
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação até 50 horas - 15 valores;
Acções de formação até 100 horas - 18 valores;
Acções de formação + 100 horas - 20 valores;
3 - Experiência profissional com interesse directo para a área funcional em causa (EP):
Visa este subfactor ponderar o desempenho de funções na área de actividade para que é aberto o concurso, obedecendo à seguinte fórmula:
EP = APAL x 3 + APAP + APSP/5
em que:
EP= Experiência Profissional
APAL = Actividade Profissional Prestada na Administração Local
APAP = Actividade Profissional Prestada na Administração Pública (excluindo a Administração local)
APSP = Actividade Profissional Prestada no Sector Privado
3.1 - Actividade profissional prestada em organismo pertencente à administração local ou entidade equiparada:
Sem experiência - 10 valores
Até 1 ano - 11 valores
De 1 ano a 3 anos - 12 valores
De 3 anos a 6 anos - 14 valores
De 6 anos a 9 anos - 16 valores
De 9 anos a 12 anos - 18 valores
Superior a 12 anos - 20 valores
3.2 - Actividade profissional prestada em qualquer organismo da Administração Pública:
Sem experiência - 10 valores
Até 1 ano - 11 valores
De 1 ano a 3 anos - 12 valores
De 3 anos a 6 anos - 14 valores
De 6 anos a 9 anos - 16 valores
De 9 anos a 12 anos - 18 valores
Superior a 12 anos - 20 valores
3.3 - Actividade profissional prestada em qualquer outra entidade ou empresa:
Sem experiência - 10 valores
Até 1 ano - 11 valores
De 1 ano a 3 anos - 12 valores
De 3 anos a 6 anos - 14 valores
De 6 anos a 9 anos - 16 valores
De 9 anos a 12 anos - 18 valores
Superior a 12 anos - 20 valores
Assim, é a seguinte a fórmula da avaliação curricular:
Sendo:
AC = (HAB+FP+(EPx2))/4
4
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
II - Prova Escrita de Conhecimentos, com a duração de 90 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes da Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;
D.L. 54 A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99 de 14 de Setembro - POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais)
III - A entrevista profissional de selecção será graduada de 0a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios.
a) Responsabilidade e sentido de organização;
b) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;
c) Interesse e motivação profissional;
d) Conhecimentos do conteúdo funcional inerente às funções a desempenharem.
Os factores referidos serão valorados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores
Bastante favorável - 13 a 15 valores
Favorável - 10 a 12 valores
Não favorável - 0 a 9 valores
IV - Classificação Final, as provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também na mesma escala, resultará da aplicação da seguinte formula:
CF=(AC+(PECx2)+EPS)/4
Sendo:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular;
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Os critérios de avaliação e factores de ponderação constam da acta da reunião da comissão, realizada para o efeito, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
Considerar-se-ão reprovados os candidatos que obtiverem classificação final igual ou inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na sede da Associação.
13 - Comissão de Pré-Selecção
Presidente: Eng.ª Ana Paula Neves. Secretária Geral da Associação de Municípios do Oeste
1.º vogal: Eng.º João Rego, Técnico Superior de 1.ª classe da Associação de Municípios do Oeste
2.º vogal: Dr.ª Marta Martins, Técnica Superior de 1.ª classe da Associação de Municípios do Oeste
Suplentes:
1.º vogal: Dr. Sérgio Bogalho, Técnico Superior de 2.ª classe da Associação de Municípios do Oeste
2.º vogal: Dr.ª Isa Lourenço, Técnica Superior de 1.ª classe da Associação de Municípios do Oeste
14 - Comissão de Selecção Final
Presidente: Eng.ª Ana Paula Neves, Secretária Geral da Associação de Municípios do Oeste
1.º vogal: Dr.ª Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço
2.º vogal: Dr.ª Isa Lourenço, Técnica Superior de 2.ª classe da Associação de Municípios do Oeste
Suplentes:
1.º vogal: Dr.ª Marta Martins, Técnica Superior de 1.ª classe da Associação de Municípios do Oeste
2.º vogal: Dr. Sérgio Bogalho, Técnico Superior de 2.ª classe da Associação de Municípios do Oeste
2 de Julho de 2008. - A Secretária-Geral, Ana Paula Neves.
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