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Aviso (extracto) 19881/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Nomeação do comandante operacional municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19881/2008

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara de 8 de Maio de 2008, foi nomeado para o cargo de comandante operacional municipal António José Jesus Carvalho, cuja síntese curricular, a seguir, se publica.

A presente nomeação produz efeitos à data da prolação do respectivo despacho.

Nome: António José Jesus Carvalho.

Data de nascimento: 22 de Março de 1959.

Formação académica: licenciatura em Gestão.

Experiência profissional mais relevante na área da protecção civil:

Vice-presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;

Presidente da Federação dos Bombeiros do Distrito de Lisboa;

Membro da Comissão Distrital de Protecção Civil;

Membro da Comissão Municipal de Segurança de Vila Franca de Xira;

Comandante dos Bombeiros Voluntários de Póvoa de Santa Iria;

Comandante Operacional Adjunto da Zona Operacional de Vila Franca de Xira;

Membro da Comissão Distrital de Segurança Rodoviária;

Membro da Comissão Municipal de Protecção Civil de Vila Franca de Xira;

Presidente da Associação Humanitária Bombeiros da Póvoa de Santa Iria.

Formação profissional e seminários mais significativos:

Curso de Quadros de Comando;

Curso de Gestão Operacional;

Curso Organização de Postos de Comando;

Curso Assistente de Centro de Operações do Serviço Nacional Protecção Civil;

Seminário «Acidentes com Matérias Perigosas»;

Seminário «Comandar em contexto de mudança»;

Seminário «Gás Natural»;

Seminário «Incêndios Florestais»;

Seminário «Sistema de Comando Operacional»;

Seminário «Comunicação Social Estratégias de Relacionamento»;

Seminário «Novos Desafios na Gestão da Emergência»;

Seminário «Os Incêndios Florestais e o Impacte na Economia».

(Isento de visto, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

2 de Julho de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300505459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1692016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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