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Aviso (extracto) 19760/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Nomeação para o lugar/cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, da funcionária Andreia Susana Silva Pinho Ferreira, em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19760/2008

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicável à Administração Local pelo artigo 1.º e 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações e republicação dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torno público o meu despacho de 02 de Julho de 2008, donde consta o seguinte:

Nomear no cargo/lugar de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, a funcionária Andrea Susana Silva Pinho Ferreira, em comissão de serviço, pelo período de três anos e por urgente conveniência de serviço, considerando a proposta e razões invocadas pelo júri constantes da acta 3, abaixo mencionados.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Nota curricular

Nome: Andrea Susana Silva Pinho Ferreira

Data de nascimento: 04 de Julho de 1973

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Biológica - ramo controlo de poluição

Percurso Profissional:

De 01 de Julho de 1998 a 04 de Fevereiro de 1989, prestou serviço em regime de contrato a termo certo resolutivo na Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe (estagiário) Engenheiro Biólogo.

Em 05 de Fevereiro de 1989 foi nomeada em contrato administrativo de provimento na categoria de Técnica Superior (estagiário) Engenharia Ambiente, tendo tomado posse do cargo de Técnica Superior de 2.ª classe - Engenharia Ambiente em 17 de Abril de 2000;

Em 01 de Janeiro de 2008, foi nomeado no lugar/cargo de Chefe da Divisão denominada Gabinete de Planeamento, Programação e Gestão Operacional, em regime de substituição, sendo esta nomeação prorrogada por despacho de 28 de Fevereiro de 2008.

A candidata demonstrou uma boa capacidade de coordenar e dirigir serviços e equipas de trabalho, boa capacidade para estabelecer objectivos orientados para resultados e boa capacidade de desenvolvimento e motivação de pessoas, pois às questões colocadas, a candidata conseguiu, de uma forma objectiva, identificar qual o seu papel de líder para a DASU, qual a missão, a ética e princípios de gestão para a referida unidade orgânica, indicando ainda, de forma clara e precisa, quais as suas mais-valias a acrescentar à organização, designadamente: os princípios de qualidade, a certificação, planos de acções e de melhoria contínua e definição de objectivos ambiciosos. Referiu como maior dificuldade, o facto de depender de outros sectores, que muitas vezes leva a não ter respostas atempadas, e a resistência à mudança, que, alguns casos, conseguiu superar devido ao conhecimento que possui das matérias.

Ao nível das aptidões e competências demonstrou um domínio elevado das competências e matérias correspondentes ao exercício e atribuições do lugar/cargo posto a concurso, bem como evidenciou capacidade de iniciativa para promover a mudança e melhoria contínua. A candidata respondeu de forma completa, às questões colocadas, identificando os aspectos legais relativos à certificação de serviços e à nova legislação do ruído. Mencionou a certificação de várias actividades, nomeadamente, recolha de monos e canídeos, denúncias, ruído, resíduos sólidos e limpeza da cidade, apresentando como objectivo a certificação dos espaços verdes e licenças especiais do ruído. Mencionou as reuniões de trabalho com as Obras Particulares para a resolução dos problemas criados à Autarquia com a entrega de novos espaços verdes de loteamentos privados e revisão dos mapas de ruído de acordo com a nova legislação.

Ao nível da visão estratégica demonstrou capacidade de perspectivar a evolução do serviço apresentado como melhoria para o serviço e para o bem de todos os Munícipes a melhoria da recolha selectiva de resíduos, com a distribuição e implementação de mais ecos pontos, criação de mini-eco centros para permitir a recolha selectiva dos resíduos, nomeadamente, óleos, entulhos de obras e entulhos verdes. Quanto à problemática da entrega de novos espaços verdes de loteamentos, pretende continuar as reuniões com as Obras Particulares, pretendendo, mesmo a certificação dessa actividade.

Acresce ter revelado um perfil profissional adequado à função/cargo, sendo de destacar o seu sentido crítico e observador, optimista, organizado, competitivo e responsável, características estas consideradas fundamentais ao lugar/cargo posto a concurso, com perspectiva de garantias de estabilidade à organização.

Tem formação diversificada nas áreas e matérias respeitantes ao lugar posto a concurso

2 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

300500533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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