Portaria 123/2004
de 6 de Fevereiro
Pela Portaria 288/2001, de 29 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola Silva Maia - Agricultura e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Vale de Currais, processo 2485-DGF, situada no município de Castelo Branco, com a área de 280,35 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 217,35 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 288/2001, de 29 de Março, os prédios rústicos denominados "Vale das Favas», "Couto do Silva» e "Tanque», sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 217,35 ha, ficando a mesma com uma área total de 497,70 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, mantendo-se as condicionantes constantes na Portaria 288/2001, de 29 de Março, designadamente à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento que eventualmente venha a ser disponibilizado nas instalações da zona de caça turística, nos termos legais, caso seja afecto à exploração turística.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto na alínea c) do n.º 2.º, na alínea b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 6 de Janeiro de 2004.
(ver planta no documento original)