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Aviso 19480/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 19480/2008

Procedimento concursal para provimento de um lugar de direcção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto e artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação deste procedimento concursal na bolsa de emprego público, o processo de selecção para provimento, em regime de comissão de serviço, da vaga de Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), sendo a área de actuação as atribuições e competências previstas, para esta unidade orgânica, no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, apêndice n.º 12, de 30 de Janeiro de 1999.

2 - É requisito obrigatório para a candidatura o disposto no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

3 - Perfil pretendido:

a) Posse da licenciatura em Engenharia Civil.

b) Experiência comprovada;

c) Formação profissional específica e ou outra relacionada com a área funcional posta a concurso;

d) Capacidade de planeamento, de direcção e coordenação, liderança, iniciativa e gestão de motivações, nomeadamente, boa capacidade de gestão na área de Engenharia Civil colocados à disposição da unidade orgânica e articulação com os demais serviços e bons conhecimentos das diversas áreas de actuação das autarquias locais, com especial ênfase na área desta unidade orgânica.

4 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública de selecção.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na secção de pessoal da Câmara Municipal, nos dias úteis, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320 - 229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos: nome completo, estado civil, habilitações literárias, categoria profissional, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao local onde se encontra publicitado o presente aviso, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, com valor probatório;

c) Certificados de formação profissional;

d) Outros documentos que comprovem e venham a valorar as declarações prestadas pelos candidatos;

e) Documento comprovativo de vínculo à Administração Pública.

6 - O Júri é assim constituído:

Presidente - Eng.º Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Vogais - António dos Santos Bento Barata, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra e Eng.º Civil Silvino Dias Capitão, docente do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Suplentes - Dr.ª Isabel Alexandra Lopes dos Santos Tomé, Vereadora da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra e Eng.ª Maria Helena Terêncio Antunes, da Ordem dos Engenheiros da Região Centro.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o primeiro vogal efectivo.

7 - Para mais informações deverá dirigir -se à Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, no horário de funcionamento, todos os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.

26 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

300485152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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