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Aviso 19236/2008, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para dois lugares de fiscal municipal especialista principal, um lugar de fiscal municipal principal e cinco lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 19236/2008

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência do meu despacho, datado de 17 de Junho de 2008, torno público que encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

Referência A - Dois lugares de Fiscal Municipal Especialista Principal;

Referência B - Um lugar de Fiscal Municipal Principal;

Referência C - Cinco lugares de assistente administrativo especialista.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, cessando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do Município de Machico.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, seguidamente discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais:

Referência A - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Referência B - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

Referência C - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Autarquia, durante o horário de expediente da função pública, ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o Município de Machico, Largo do Município, 9200-099 Machico.

5.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor que o emitiu, número de identificação fiscal, naturalidade, nacionalidade, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como a referência do presente aviso;

d) Indicação da categoria que possui, escalão, entidade em que presta serviço, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri do concurso, se devidamente comprovados, no acto de candidatura.

5.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado;

d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

e) Declaração emitida pelo organismo a que se encontra vinculado, devidamente actualizada, assinada e autenticada, onde deve constar a categoria que possui, escalão e índice remuneratórios, bem como a natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos, registadas no seu processo individual.

5.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c) d), e), f) e g) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (ponto 4.1 do presente aviso), desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos.

5.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro privativo do Município de Machico, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

6 - Métodos de selecção para todas as referências - a selecção dos candidatos admitidos será feita por avaliação curricular, sendo a sua graduação final expressa de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7 - A definição dos critérios, a sua apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final, será no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Constituição do júri:

Referência A:

Presidente: António Luís Gouveia Olim - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Machico

Vogais efectivos: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Técnico Superior de 1.ª Classe - Consultor Jurídico

Vogais suplentes: Nélio Fernando Nunes Alves - Vereador e Jaime Gonçalves Freitas Silva - Engenheiro Civil Assessor Principal

Referência D:

Presidente: António Luís Gouveia Olim - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Machico

Vogais efectivos: António Joaquim da Silva Ferreira - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Técnico Superior de 1.ª Classe - Consultor Jurídico

Vogais suplentes: Nélio Fernando Nunes Alves - Vereador e Jaime Gonçalves Freitas Silva - Engenheiro Civil Assessor Principal

Referência C:

Presidente: Nélio Fernando Nunes Alves - Vereador

Vogais efectivos: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis - Técnico Superior de 1.ª Classe - Consultor Jurídico e Ana Maria Franco Viveiros de Sousa - Chefe de Departamento

Vogais suplentes: António Zeferino Gouveia de Nóbrega - Vereador e Décio Hugo Vieira Góis - Técnico Superior de 1.ª Classe - Consultor Jurídico

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.

20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

300471317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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