Portaria 120/2004
de 3 de Fevereiro
Pela Portaria 1277/2002, de 19 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Fixes de Colos a zona de caça associativa da Herdade de João Pais (processo 3132-DGF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 63,60 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 1277/2002, de 19 de Setembro, o prédio rústico denominado "Moiteira», sito na freguesia de Colos, município de Odemira, com uma área de 63,60 ha, ficando a mesma com uma área total de 533 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 15 de Janeiro de 2004.
(ver planta no documento original)