Delegação de Competências Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações da DRMT/Centro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta o disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril e no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres delibera:
1 - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações do Centro, licenciada Ana Cristina Rijo de Araújo e Silva os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, I. P., e na respectiva área de jurisdição, promover a instrução dos processos de contra-ordenação, aplicar as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contra-ordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de Julho, decidir o seu arquivamento;
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2008, considerando-se ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito das competências do IMTT, I. P.
28 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.