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Deliberação 1773/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na vogal licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, relativa à DSIFCO e Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações

Texto do documento

Deliberação 1773/2008

Delegação de competências em vogal, relativa à DSIFCO e Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta o disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, e no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres delibera delegar, sem faculdade de subdelegação:

1 - Na vogal licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, I. P., aplicar sanções acessórias.

2 - No director de serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações licenciado José Vítor Rebelo do Nascimento os poderes para apreciar recursos, decidir o arquivamento de processos e para, no âmbito da gestão do sistema contra-ordenacional do IMTT, I. P., assegurar a coordenação da actividade dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações.

3 - Nos coordenadores dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, respectivamente, licenciados Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira, António Brás Pita, Manuel José Costa Doce Salsinha, Rosa d'Assunção Calado Carrilho Sequeira Calado e na directora regional de Mobilidade e Transportes do Algarve licenciada Maria Luísa Carneiro Miguel os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, I. P., e nas respectivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contra-ordenação, aplicar as correspondentes coimas.

4 - As competências em matéria de contra-ordenações atribuídas à directora regional de Mobilidade e Transportes do Algarve serão delegadas no coordenador do Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações, quando da sua nomeação.

5 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Novembro de 2007, considerando-se ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito das competências do IMTT, I. P.

30 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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