Delegação de competências em vogal, relativa à DSIFCO e Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta o disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, e no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres delibera delegar, sem faculdade de subdelegação:
1 - Na vogal licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, I. P., aplicar sanções acessórias.
2 - No director de serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações licenciado José Vítor Rebelo do Nascimento os poderes para apreciar recursos, decidir o arquivamento de processos e para, no âmbito da gestão do sistema contra-ordenacional do IMTT, I. P., assegurar a coordenação da actividade dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações.
3 - Nos coordenadores dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, respectivamente, licenciados Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira, António Brás Pita, Manuel José Costa Doce Salsinha, Rosa d'Assunção Calado Carrilho Sequeira Calado e na directora regional de Mobilidade e Transportes do Algarve licenciada Maria Luísa Carneiro Miguel os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, I. P., e nas respectivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contra-ordenação, aplicar as correspondentes coimas.
4 - As competências em matéria de contra-ordenações atribuídas à directora regional de Mobilidade e Transportes do Algarve serão delegadas no coordenador do Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações, quando da sua nomeação.
5 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de Novembro de 2007, considerando-se ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito das competências do IMTT, I. P.
30 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.