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Aviso 19059/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Nomeação das funcionárias Adélia de Jesus Canada Barbeiro e Lídia Maria Arcângelo Godinho

Texto do documento

Aviso 19059/2008

Ao abrigo das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Junta de Freguesia de Alfornelos, torna público que, Adélia de Jesus Canada Barbeiro e Lídia Maria Arcângelo Godinho, foram nomeadas respectivamente, Assistente Administrativa Especialista e Assistente Administrativa Principal, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia. As nomeações produzem efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2008 e estão isentas de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

As candidatas deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Junho de 2008. - O Presidente, Jorge Manuel da Conceição Nunes.

300461298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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