Portaria 916/87
de 2 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 31/81, de 14 de Janeiro, e alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 308/81, 67/83, 1072/83 e 436/86, respectivamente de 31 de Março, 26 de Janeiro, 30 de Dezembro e 11 de Agosto, seja reestruturado, na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 5 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública
(ver documento original)