Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19024/2008, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeações

Texto do documento

Aviso 19024/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despachos datados de 9 de Junho de 2008, e nos termos e no uso da competência que lhe confere o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, foram nomeados, precedendo concursos internos de acesso limitado, nas seguintes categorias, os candidatos abaixo indicados:

Chefe de Secção:

Regina Maria Mota Nogueira Lázaro - escalão 1, índice 337 - (euro) 1.124,26.

Encarregado Operário Qualificado:

Francisco António Henriques Cabral - escalão 1, índice 275 - (euro) 917,43.

Joaquim José Cantarinha Abrantes - escalão 1, índice 275 - (euro) 917,43.

O prazo de aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

300463744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda