A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19024/2008, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Nomeações

Texto do documento

Aviso 19024/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despachos datados de 9 de Junho de 2008, e nos termos e no uso da competência que lhe confere o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, foram nomeados, precedendo concursos internos de acesso limitado, nas seguintes categorias, os candidatos abaixo indicados:

Chefe de Secção:

Regina Maria Mota Nogueira Lázaro - escalão 1, índice 337 - (euro) 1.124,26.

Encarregado Operário Qualificado:

Francisco António Henriques Cabral - escalão 1, índice 275 - (euro) 917,43.

Joaquim José Cantarinha Abrantes - escalão 1, índice 275 - (euro) 917,43.

O prazo de aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

300463744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda