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Aviso 19023/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Nomeação de Francisco José Saraiva do Coito - agente único de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 19023/2008

Concurso interno geral de ingresso - Agente único de transportes colectivos

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho datado de 9 de Junho de 2008, e nos termos e no uso da competência que lhe confere o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, foi nomeado, e na sequência do concurso acima indicado, publicado no Diário da República 2.ª Série, n.º 224 de 21 de Novembro de 2007, o candidato classificado em 1.º lugar:

Francisco José Saraiva do Coito - Agente Único de Transportes Colectivos - escalão 1 índice 214 - (euro) 713,92

A lista de classificação final, devidamente homologada, foi afixada em 3 de Junho de 2008

O prazo de aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

20 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

300463703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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