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Regulamento 344/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas

Texto do documento

Regulamento 344/2008

Preâmbulo

O Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção conferida pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, doravante designado por RJUE, introduziu alterações profundas no Regime Jurídico do Licenciamento Municipal das Operações de Loteamento, das Obras de Urbanização e das Obras Particulares.

Face ao preceituado neste diploma legal, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanização e ou de edificação, bem como Regulamentos relativos ao lançamento e liquidação das taxas que sejam devidas pela realização de operações urbanísticas. Visa-se, pois, com a presente tabela, estabelecer e definir aquelas matérias que o RJUE, remete para regulamento municipal, consignando-se assim as taxas respeitantes às alterações.

A presente proposta de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas assume, deste modo, as alterações introduzidas simultaneamente ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei 42/98, de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53.º e 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propõe-se, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal a presente proposta de alteração à tabela de taxas, licenças e tarifas, que, depois de apreciado pelo órgão executivo, será submetido a inquérito público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, proceda-se às alterações a seguir mencionadas, respeitantes aos artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º e 20.º

Artigo 6.º

Taxa devida pela emissão de Alvará de Licença de loteamento e comunicação prévia de obras de urbanização

1) Entrada de pedido - 51,05 (euro)

2) Emissão de Alvará de licença - 168,50 (euro)

(Acresce ao montante referido no número anterior os montantes dos números 3,4, 5 e 6)

3) Por lote - 22,50 (euro)

4) Por fogo - 11,25 (euro)

5) Por unidade de ocupação - cada m2 ou fracção - 0,70 (euro)

6) Prazo - por cada mês 22,50 (euro)

7) Publicação e divulgação de avisos e editais - 389,05 (euro)

Artigo 7.º

Taxa devida pela emissão de Alvará de Licença de loteamento

1) Entrada de pedido de licenciamento - 51,05 (euro)

2) Emissão de Alvará de licença - 168,50 (euro)

(Acresce ao montante referido no número anterior os montantes dos números 3, 4 e 5)

3) Por lote - 22,50 (euro)

4) Por fogo - 11,25 (euro)

5) Por unidade ocupação - cada m2 ou fracção - 0,70 (euro)

6) Publicação e divulgação de avisos e editais - 389,05 (euro)

Artigo 8.º

Taxa devida pela emissão de Alvará de Licença de obras de urbanização

1) Entrada de pedido de licenciamento - 51,05 (euro)

2) Emissão de alvará de licença - 168,50 (euro)

(Acresce ao montante referido no número anterior os montantes dos números 3, 4, 5, 6 e 7)

3) Prazo por cada mês - 22,50 (euro)

4) Redes de esgotos - ml - 0,55 (euro)

5) Redes de abastecimento de agua - ml - 0,55 (euro)

6) Outras redes e pavimentação (cada) - ml - 0,55(euro)

7) Pavimentação - m2 - 0,90 (euro)

8) Publicação e divulgação de avisos e editais - 389,05 (euro)

Artigo 9.º

Alteração à Licença de loteamento ou obras de urbanização

1) Entrada do pedido - 10,25 (euro)

2) O pagamento da taxa respeitante ao licenciamento ou autorização realiza-se de acordo com os artigos 6.º e 8.º desta tabela.

3) Aditamento ao alvará de licença ou autorização - 111,30 (euro)

(Acresce as taxas dos números 2, 3, 4, 5e 6 do artigo 6.º e 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do artigo 8.º)

4) Prazo - por cada mês - 22,50 (euro)

5) Rede de esgotos - ml - 0,55 (euro)

6) Rede de abastecimento de água - ml - 0,55 (euro)

7) Outras redes - ml - 0,55 (euro)

8) Pavimentação - m2 - 0,90 (euro)

Artigo 18.º

Licenciamento ou Comunicação Prévia de obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração

1) Taxa pela entrada do pedido - 25,55 (euro)

2) Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia:

a) Habitação por m2 de área bruta - 1,20 (euro)

b) Comércio, serviços, indústria e outros fins, por m2 de área bruta - 1,20 (euro)

c) Corpos balançados sobre a via pública (excepto beirados, cimalhas e platibandas) por m2 - 55,65 (euro)

d) Prazo de execução, por cada mês ou fracção - 16,70 (euro)

Artigo 19.º

Taxas de obras diversas, não incluídas no artigo anterior

Outras construções, reconstruções, ampliações, alterações e edificações ligeiras, tais como muros, vedações, anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros

1) Taxa pela entrada do pedido - 25,55 (euro)

2) Emissão de alvará de licença e admissão de comunicação prévia:

a) Por ml de comprimento de construção - 0,70 (euro)

b) Por m2 de área bruta de construção - 1,20 (euro)

c) Por m3 de volume de construção - 1,70 (euro)

d) Prazo de execução, por mês - 16,70 (euro)

e) Modificação de fachadas, por m2 - 16,70 (euro)

f) Demolição de edifícios e outras construções, quando não integradas em procedimento de licença ou autorização, por m2 - 1,20 (euro)

Artigo 20.º

Alteração ao Alvará de Licença ou Comunicação Prévia de obras de edificação

1) Entrada do pedido - 10,25 (euro)

2) O pagamento da taxa respeitante ao licenciamento ou admissão prévia realiza-se de acordo com os artigos 18.º e 19.º desta tabela.

28 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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