Portaria 914/87
de 2 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, anexo à Portaria 491/87, de 11 de Junho, não contempla a área profissional de farmácia.
Porque se torna necessário acautelar a situação do funcionário que ocupa o lugar existente, no quadro de pessoal do referido Hospital, criado pela Portaria 742/80, de 27 de Setembro;
Em obediência ainda ao que dispõe o artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, reestruturado pela Portaria 491/87, de 11 de Junho, seja alterado como segue.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas
(ver documento original)