1. Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27.02.2008 do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação na BEP - Bolsa de Emprego Público, do presente aviso, concurso interno geral da Administração Pública, para admissão a estágio de ingresso na carreira de inspecção, tendo em vista o preenchimento de 35 lugares vagos e mais 5 vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano, de inspector-adjunto, no quadro de pessoal da extinta Inspecção Geral das Actividades Económicas, mantido em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro.
2 - Área funcional - inspecção das actividades económicas.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Lei s 427/89, de 7 de Dezembro, 237/2005, de 30 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.
4 - Prazo de validade - O concurso será válido até ao final de 2009.
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o preenchimento dos lugares vagos existentes à data da sua abertura far-se-á logo que o mesmo se mostre concluído.
Os restantes lugares serão preenchidos desde que ocorra vaga até ao termo do prazo de validade do concurso.
5 - Conteúdo funcional: - exercício de funções de autoridade de polícia criminal no âmbito da área funcional posta a concurso, a execução de acções de inspecção e investigação, instrução processual, recolha de informação, vigilância de locais e condução de viaturas no exercício das suas funções.
6 - Local de trabalho - em toda a estrutura central e descentralizada da ASAE, conforme o número de lugares a afectar geograficamente por despacho do Inspector-Geral.
7 - Vencimento e regalias - os estagiários serão remunerados de acordo com as regras constantes do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e ainda as decorrentes do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, sendo de carácter permanente o serviço prestado pelo pessoal da carreira de inspecção, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º deste último diploma.
7.1 - Durante a fase de estágio, os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
7.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 10 valores, serão providos nos lugares a afectar nas unidades orgânicas referidas no n.º 6, por despacho do Inspector-Geral, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio e das preferências indicadas, passando a ser remunerados por referência à categoria de inspector-adjunto.
8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) 12.º ano de escolaridade ou equivalente (habilitação completa)
b) Carta de condução de veículos ligeiros;
c) Idade não superior a 50 anos.
9 - Métodos de selecção:
1.ª Fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;
2.ª Fase (eliminatória) - exame psicológico de selecção;
3.ª Fase (eliminatória) - exame médico de selecção;
9.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de três horas. O programa das provas é o estabelecido nos termos do Despacho 7464/2000 (2.ª Série) de 15 de Março, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, com a necessária adaptação à nova instituição, devendo no n.º 3 ler-se: «Atribuições e competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica».
9.1.1 - Legislação e bibliografia básicas necessárias à realização da prova:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decretos-Lei s 237/2005, de 30 de Dezembro e n.º 274/2007, de 30 de Julho (Lei Orgânica da ASAE);
Carta Ética (Dez Princípios Éticos da Administração Pública), edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA).
Em relação ao ponto 1 do Despacho 7464/2000 (2.ª Série) de 15 de Março, da Direcção-Geral da Administração Pública, não se indica bibliografia.
9.2 - Exame psicológico de selecção - previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 204/98. Visa determinar se os candidatos reúnem a capacidade e características de personalidade adequadas ao exercício da função.
9.3 - Exame médico de selecção - o exame médico constará de avaliação clínica, que poderá ser complementada com exames clínicos.
9.3.1 - Os candidatos serão considerados aptos, ou não aptos, conforme resulte, ou não, qualquer incapacidade da avaliação clínica impeditiva do exercício de funções, aferida de acordo com a tabela nacional de incapacidades.
A classificação de Não Apto, em qualquer dos exames de avaliação clínica, implica a exclusão do candidato do concurso.
9.4 - As, datas, horas e os locais para aplicação dos métodos de selecção serão comunicados, após divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova escrita e conhecimentos gerais e exame psicológico de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nestas duas fases ou classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como os que no exame médico de selecção tenham obtido a classificação de Não Apto. O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta de reunião do júri do concurso.
11 - Os candidatos aprovados serão admitidos a estágio com carácter probatório e a duração máxima de 12 meses, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas na Portaria 1022/98, de 11 de Dezembro.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Dra. Natércia Sousa, Inspectora Superiora;
1.º Vogal - Amatilde do Céu Rodrigues Fernandes, Inspector Principal;
2.º Vogal - Dra. Lúcia Azevedo Rocha, Téc. Sup. de 2.ª Classe da carreira de Jurista.
Suplentes:
1.º vogal - Domingos Gil Pereira, Insp. Téc. Principal
2.º Vogal - Dr. João Carlos Marques Flamino, Téc. Sup. Princ. da carreira de Jurista.
13 - Formalização das Candidaturas - nos termos dos n.º s. 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é adoptado o requerimento modelo tipo, de admissão a concurso, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, o qual poderá ser obtido através do site www.asae.pt.
13.1 - Os requerimentos modelo tipo, deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Pessoal e Expediente, Concurso Inspectores-Adjuntos, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
13.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais de admissão, devendo os candidatos indicar, nas quadrículas respectivas do requerimento, qual a situação em que se encontram relativamente à posse das habilitações literárias e da carta de condução, ficando deste modo vinculados à declaração sob compromisso de honra, relativa ao preenchimento dos requisitos, expressa no referido requerimento.
13.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
14 - A relação dos candidatos admitidos a concurso, a notificação dos dele excluídos e a publicidade da lista de classificação final serão feitas nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 1 e 2 e 40.º, n.º s 1 e 2, todos do Decreto-Lei 204/98.
12 de Junho de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.