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Aviso 18973/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral da Administração Pública para provimento de 35 lugares de inspector-adjunto

Texto do documento

Aviso 18973/2008

1. Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27.02.2008 do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica - ASAE, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação na BEP - Bolsa de Emprego Público, do presente aviso, concurso interno geral da Administração Pública, para admissão a estágio de ingresso na carreira de inspecção, tendo em vista o preenchimento de 35 lugares vagos e mais 5 vagas que vierem a ocorrer no prazo de um ano, de inspector-adjunto, no quadro de pessoal da extinta Inspecção Geral das Actividades Económicas, mantido em vigor nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro.

2 - Área funcional - inspecção das actividades económicas.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Lei s 427/89, de 7 de Dezembro, 237/2005, de 30 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de validade - O concurso será válido até ao final de 2009.

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o preenchimento dos lugares vagos existentes à data da sua abertura far-se-á logo que o mesmo se mostre concluído.

Os restantes lugares serão preenchidos desde que ocorra vaga até ao termo do prazo de validade do concurso.

5 - Conteúdo funcional: - exercício de funções de autoridade de polícia criminal no âmbito da área funcional posta a concurso, a execução de acções de inspecção e investigação, instrução processual, recolha de informação, vigilância de locais e condução de viaturas no exercício das suas funções.

6 - Local de trabalho - em toda a estrutura central e descentralizada da ASAE, conforme o número de lugares a afectar geograficamente por despacho do Inspector-Geral.

7 - Vencimento e regalias - os estagiários serão remunerados de acordo com as regras constantes do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, e ainda as decorrentes do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, sendo de carácter permanente o serviço prestado pelo pessoal da carreira de inspecção, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º deste último diploma.

7.1 - Durante a fase de estágio, os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

7.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a 10 valores, serão providos nos lugares a afectar nas unidades orgânicas referidas no n.º 6, por despacho do Inspector-Geral, de acordo com a ordenação da lista de classificação final do estágio e das preferências indicadas, passando a ser remunerados por referência à categoria de inspector-adjunto.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) 12.º ano de escolaridade ou equivalente (habilitação completa)

b) Carta de condução de veículos ligeiros;

c) Idade não superior a 50 anos.

9 - Métodos de selecção:

1.ª Fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª Fase (eliminatória) - exame psicológico de selecção;

3.ª Fase (eliminatória) - exame médico de selecção;

9.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita, será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de três horas. O programa das provas é o estabelecido nos termos do Despacho 7464/2000 (2.ª Série) de 15 de Março, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, com a necessária adaptação à nova instituição, devendo no n.º 3 ler-se: «Atribuições e competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica».

9.1.1 - Legislação e bibliografia básicas necessárias à realização da prova:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decretos-Lei s 237/2005, de 30 de Dezembro e n.º 274/2007, de 30 de Julho (Lei Orgânica da ASAE);

Carta Ética (Dez Princípios Éticos da Administração Pública), edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA).

Em relação ao ponto 1 do Despacho 7464/2000 (2.ª Série) de 15 de Março, da Direcção-Geral da Administração Pública, não se indica bibliografia.

9.2 - Exame psicológico de selecção - previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 204/98. Visa determinar se os candidatos reúnem a capacidade e características de personalidade adequadas ao exercício da função.

9.3 - Exame médico de selecção - o exame médico constará de avaliação clínica, que poderá ser complementada com exames clínicos.

9.3.1 - Os candidatos serão considerados aptos, ou não aptos, conforme resulte, ou não, qualquer incapacidade da avaliação clínica impeditiva do exercício de funções, aferida de acordo com a tabela nacional de incapacidades.

A classificação de Não Apto, em qualquer dos exames de avaliação clínica, implica a exclusão do candidato do concurso.

9.4 - As, datas, horas e os locais para aplicação dos métodos de selecção serão comunicados, após divulgação da relação dos candidatos admitidos, nos termos previstos nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova escrita e conhecimentos gerais e exame psicológico de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nestas duas fases ou classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, bem como os que no exame médico de selecção tenham obtido a classificação de Não Apto. O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta de reunião do júri do concurso.

11 - Os candidatos aprovados serão admitidos a estágio com carácter probatório e a duração máxima de 12 meses, obedecendo o seu regime às regras estabelecidas na Portaria 1022/98, de 11 de Dezembro.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dra. Natércia Sousa, Inspectora Superiora;

1.º Vogal - Amatilde do Céu Rodrigues Fernandes, Inspector Principal;

2.º Vogal - Dra. Lúcia Azevedo Rocha, Téc. Sup. de 2.ª Classe da carreira de Jurista.

Suplentes:

1.º vogal - Domingos Gil Pereira, Insp. Téc. Principal

2.º Vogal - Dr. João Carlos Marques Flamino, Téc. Sup. Princ. da carreira de Jurista.

13 - Formalização das Candidaturas - nos termos dos n.º s. 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é adoptado o requerimento modelo tipo, de admissão a concurso, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, o qual poderá ser obtido através do site www.asae.pt.

13.1 - Os requerimentos modelo tipo, deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Pessoal e Expediente, Concurso Inspectores-Adjuntos, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

13.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais e especiais de admissão, devendo os candidatos indicar, nas quadrículas respectivas do requerimento, qual a situação em que se encontram relativamente à posse das habilitações literárias e da carta de condução, ficando deste modo vinculados à declaração sob compromisso de honra, relativa ao preenchimento dos requisitos, expressa no referido requerimento.

13.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

14 - A relação dos candidatos admitidos a concurso, a notificação dos dele excluídos e a publicidade da lista de classificação final serão feitas nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 1 e 2 e 40.º, n.º s 1 e 2, todos do Decreto-Lei 204/98.

12 de Junho de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-11 - Portaria 1022/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso na Carreira de Inspecção Superior e de Inspecção Geral das Actividades Económicas, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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