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Aviso 18863/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Contratos a termo resolutivo de um técnico de 2.ª classe - engenharia civil, e um técnico de 2.ª classe - educação

Texto do documento

Aviso 18863/2008

Contratos de trabalho a termo resolutivo.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se publico que, no uso da competência dada pelo Despacho 2/2006, de 3 de Janeiro em matéria de recursos humanos, foram celebrados contratos a termo resolutivo, pelo prazo de 1 ano:

Para o exercício de funções equiparadas a Técnico de 2.ª Classe - Engenharia Civil com efeitos a 1 de Junho de 2008, com o trabalhador Gonçalo Nuno Monteiro Aires de Sá.

Para o exercício de funções equiparadas a Técnico de 2.ª Classe - Educação com efeitos a 1 de Junho de 2008, com a trabalhadora Sónia da Silva Cunha Reis.

(Isento de visto do tribunal de Contas nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Junho de 2008. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

300454615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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