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Rectificação 1432/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Concursos externos de ingresso - rectificação de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Junho de 2008

Texto do documento

Rectificação 1432/2008

Concursos externos de ingresso para provimento de três lugares de Técnicos Generalistas; Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior - Estagiário; Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1; Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar Técnico de Campismo; concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar Técnico de Museografia.

No Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de Junho de 2008, foi publicado com inexactidão o aviso relativo aos concursos externos de ingresso atrás mencionados do Quadro Privativo desta Autarquia.

Assim, no ponto 1, onde se lê "Concurso 1 - Concurso externo de ingresso para provimento de 3 lugares de Técnicos Generalistas", deve ler-se "Concurso 1 - Concurso externo de ingresso para provimento de 3 lugares de Técnicos Generalistas - Estagiários"; onde se lê "Concurso 3 - Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1", deve ler-se "Concurso 3 - Concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Técnico de Informática - Estagiário", no ponto 11.3, do referido aviso, onde se lê "Para o concurso 2, o mencionado na alínea d), n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 16 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, designadamente, estar habilitado com licenciatura na área de Finanças/Património", deve ler-se "Para o concurso 2, o mencionado na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 16 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, designadamente, estar habilitado com licenciatura na área de gestão de sistemas de informação em multimédia"; no ponto 12 do referido aviso, onde se lê "Concurso 3 - Escalão 1 - Índice 280 - 934,11 (euro)", deve ler-se "Concurso 3 - Escalão 1 - Índice 290 - 967,47 (euro)";"Concurso 5 - Escalão 1 - Índice 151 - 663,88 (euro)", deve ler-se "Concurso 5 - Escalão 1 - Índice 199 - 663,88 (euro)"; no ponto 3.1 onde se lê "Concurso 1: Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série D. R. de 25 de Setembro", deve ler-se "Concurso 1: Despacho 38/88, publicado no D. R., 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989"; no Concurso 2: onde se lê "Despacho 18117/99, publicado na 2.ª Série D. R. de 18 de Setembro de 1999", deve ler-se "Concurso 2: o descrito no Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho".

Mais se torna público que, no sentido de acautelar e proteger os interesses de outros eventuais interessados nos concursos, foi prorrogado por mais 10 dias úteis o prazo para apresentação das candidaturas aos referidos concursos, prazo este a contar da data da publicação deste aviso rectificativo no Diário da República.

Quanto às consultas sobre a existência de funcionários na Mobilidade Especial, foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial do artigo 34.º, verificou-se não existirem candidatos opositores a este procedimento.

18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.

300459387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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