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Deliberação (extracto) 1752/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração à delegação de competências do Dr. Ricardo Silva Santos, vogal do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1752/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 29 de Maio, publica-se nos termos, do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes previstos no artigo no n.º 3 do artigo 7.º e al. e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/05, de 29 de Dezembro, a alteração à delegação de competências.

No vogal do Conselho de Administração, Dr. Ricardo Silva Santos, são atribuídas as seguintes competências:

No âmbito da Gestão Financeira:

a) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços, de acordo com as propostas do vogal responsável da Área de Aprovisionamento, desde que cumpridos os condicionalismos legais do Decreto-Lei 197/99, artigo 19.º n.º 2 e do artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99;

b) Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito, de acordo com proposta dos Serviços;

c) Manter actualizado o ficheiro referente aos vencimentos e área financeira;

d) Elaborar os mapas e ver toda a informação periódica referente à prestação de contas junto dos organismos superiores;

e) Autorizar o pagamento das despesas desde que autorizadas pelo órgão ou membro competente para autorizar a despesa;

f) Autorizar devoluções de dinheiro desde que devidamente justificadas;

g) Autorizar os termos de responsabilidade ao exterior, nomeadamente meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

h) Autorizar a emissão das credenciais modelo 33010;

No âmbito dos Recursos Humanos

a) Propor ao Conselho de Administração a nomeação, na sequência de processo de recrutamento ou em regime de substituição, cargos de direcção intermédia, excluindo os da área médica e enfermagem, nomeadamente directores de serviço e chefes de serviço ou equiparados, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e dos artigos 20.º e 21.º da L n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, nas áreas que lhe estão atribuídas;

b) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço e equiparação a bolseiro, devidamente informados e visados pelos responsáveis das respectivas áreas, nas áreas que lhe estão atribuídas;

c) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de tarefa, avença e individual de trabalho, bem como as cessações e renovações respectivas, devidamente informadas pelas diferentes áreas, nas áreas que lhe estão atribuídas;

d) Autorizar os planos de férias e respectivas alterações, atentas as normas legais em vigor, por forma a salvaguardar o funcionamento normal dos serviços, e devidamente visados pelos responsáveis das áreas em questão.

e) Proceder ao controlo do registo de assiduidade (férias, faltas e licenças) do pessoal que lhe está adstrito.

Na área da Gestão de Doentes;

Supervisionar toda essa área bem como manter o Conselho de Administração actualizado quanto à estruturação e manutenção em funcionamento de todos os secretariados.

Na área de Informática

Supervisionar toda essa área bem como manter actualizado o Conselho de Administração relativamente às aplicações existentes e seu desenvolvimento dentro do Centro Hospitalar.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

17 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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