Deliberação (extracto) n.º 1752/2008
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 29 de Maio, publica-se nos termos, do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes previstos no artigo no n.º 3 do artigo 7.º e al. e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/05, de 29 de Dezembro, a alteração à delegação de competências.
No vogal do Conselho de Administração, Dr. Ricardo Silva Santos, são atribuídas as seguintes competências:
No âmbito da Gestão Financeira:
a) Conceder adiantamentos a fornecedores de bens e serviços, de acordo com as propostas do vogal responsável da Área de Aprovisionamento, desde que cumpridos os condicionalismos legais do Decreto-Lei 197/99, artigo 19.º n.º 2 e do artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99;
b) Autorizar as despesas com seguros, não previstas no n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito, de acordo com proposta dos Serviços;
c) Manter actualizado o ficheiro referente aos vencimentos e área financeira;
d) Elaborar os mapas e ver toda a informação periódica referente à prestação de contas junto dos organismos superiores;
e) Autorizar o pagamento das despesas desde que autorizadas pelo órgão ou membro competente para autorizar a despesa;
f) Autorizar devoluções de dinheiro desde que devidamente justificadas;
g) Autorizar os termos de responsabilidade ao exterior, nomeadamente meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
h) Autorizar a emissão das credenciais modelo 33010;
No âmbito dos Recursos Humanos
a) Propor ao Conselho de Administração a nomeação, na sequência de processo de recrutamento ou em regime de substituição, cargos de direcção intermédia, excluindo os da área médica e enfermagem, nomeadamente directores de serviço e chefes de serviço ou equiparados, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e dos artigos 20.º e 21.º da L n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, nas áreas que lhe estão atribuídas;
b) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço e equiparação a bolseiro, devidamente informados e visados pelos responsáveis das respectivas áreas, nas áreas que lhe estão atribuídas;
c) Propor ao Conselho de Administração a celebração de contratos de tarefa, avença e individual de trabalho, bem como as cessações e renovações respectivas, devidamente informadas pelas diferentes áreas, nas áreas que lhe estão atribuídas;
d) Autorizar os planos de férias e respectivas alterações, atentas as normas legais em vigor, por forma a salvaguardar o funcionamento normal dos serviços, e devidamente visados pelos responsáveis das áreas em questão.
e) Proceder ao controlo do registo de assiduidade (férias, faltas e licenças) do pessoal que lhe está adstrito.
Na área da Gestão de Doentes;
Supervisionar toda essa área bem como manter o Conselho de Administração actualizado quanto à estruturação e manutenção em funcionamento de todos os secretariados.
Na área de Informática
Supervisionar toda essa área bem como manter actualizado o Conselho de Administração relativamente às aplicações existentes e seu desenvolvimento dentro do Centro Hospitalar.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
17 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.