Portaria 115/2004
de 29 de Janeiro
Pela Portaria 351/2000, de 14 de Junho, foi renovada, até 6 de Junho de 2007, a zona de caça associativa das herdades da Algueireirinha e Vale Monteiro (processo 603-DGF), situada nos município de Arronches e Portalegre, com a área de 1062,9050 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Alcobaça.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 59,85 ha, sitos no município de Portalegre.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 351/2000, de 14 de Junho, os prédios rústicos denominados por Sobral e Falagueira, sitos na freguesia de Alegrete, município de Portalegre, com a área de 59,85 ha, ficando a mesma com a área total de 1122,7550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 7 de Janeiro de 2004.
(ver planta no documento original)