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Aviso 18732/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso de interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 18732/2008

Concurso interno de acesso geral

Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que através do despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 10/03/2008, e no uso das competências que me são delegadas pelo Despacho 679/2007 P, datado de 02/04, determina-se a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, do concurso a seguir mencionado.

Um lugar de Assistente Administrativo Principal, pertencente ao grupo de pessoal administrativo;

1 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07/12, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura ao concurso acima mencionado (Código de oferta n.º P20082744).

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho: Situa-se na circunscrição territorial do Município de Odemira sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

4 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.1 - Requisitos especiais: Reunirem as condições previstas na alínea a), n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

5 - Formalização das Candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Júri do presente concurso (Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Município, ou remetidos pelo correio para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

5.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

d) Qualquer outra circunstância que julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.

5.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias.

b) Declaração, sob compromisso de honra e, em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

c) Declaração, passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do Município).

5.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

6.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da Acta I do Júri sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.

9 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.

10 - Da homologação da lista de classificação final cabe Acção Administrativa Especial, a interpor no prazo de 3 meses, conforme o preceituado nos artigos 46.º e alínea b), n.º 1 do artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (C.P.T.A.)

Constituição do júri:

Membros efectivos:

Presidente: Vereador em regime de permanência - Eng.º José Alberto Candeias Guerreiro.

Vogais efectivos: o Director de Projecto Municipal - Dr. Salustiano Loures Lourenço e a Técnica Superior de 1.ª classe - Helena Rainho Salvador (Lic.)

Membros suplentes: Vereador em regime de permanência - Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e o Chefe de Secção - António Manuel da Silva.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Junho de 2008. - O Vereador, em regime de permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.

300452355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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