Concurso interno de acesso geral
Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que através do despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 10/03/2008, e no uso das competências que me são delegadas pelo Despacho 679/2007 P, datado de 02/04, determina-se a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, do concurso a seguir mencionado.
Um lugar de Assistente Administrativo Principal, pertencente ao grupo de pessoal administrativo;
1 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 07/12, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura ao concurso acima mencionado (Código de oferta n.º P20082744).
2 - Validade do concurso: O concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho: Situa-se na circunscrição territorial do Município de Odemira sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
4 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4.1 - Requisitos especiais: Reunirem as condições previstas na alínea a), n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.
5 - Formalização das Candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Júri do presente concurso (Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Município, ou remetidos pelo correio para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
5.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias exigidas por lei;
c) Identificação do concurso a que se candidata.
d) Qualquer outra circunstância que julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.
5.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):
a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias.
b) Declaração, sob compromisso de honra e, em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
c) Declaração, passada pelo serviço de origem da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do Município).
5.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
6.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da Acta I do Júri sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.
9 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.
10 - Da homologação da lista de classificação final cabe Acção Administrativa Especial, a interpor no prazo de 3 meses, conforme o preceituado nos artigos 46.º e alínea b), n.º 1 do artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (C.P.T.A.)
Constituição do júri:
Membros efectivos:
Presidente: Vereador em regime de permanência - Eng.º José Alberto Candeias Guerreiro.
Vogais efectivos: o Director de Projecto Municipal - Dr. Salustiano Loures Lourenço e a Técnica Superior de 1.ª classe - Helena Rainho Salvador (Lic.)
Membros suplentes: Vereador em regime de permanência - Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e o Chefe de Secção - António Manuel da Silva.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Junho de 2008. - O Vereador, em regime de permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.
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