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Decreto-lei 539/80, de 8 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro (cobrança de taxas sobre o arroz).

Texto do documento

Decreto-Lei 539/80

de 8 de Novembro

O Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril, veio adaptar às novas instituições o Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro.

Verifica-se, no entanto, que não se justifica que seja cobrada uma taxa a favor da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC aos industriais descascadores que adquiram arroz directamente à lavoura, pelo que importa rectificar tal situação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 85/80, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ............................................................

a) A importância resultante da cobrança da taxa, a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, incidente sobre cada tonelada de arroz de produção nacional adquirida à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC;

Art. 2.º Este diploma tem efeitos a partir de 20 de Abril de 1980.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 28 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/08/plain-16887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 85/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, no referente à receita própria da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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