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Aviso 18399/2008, de 23 de Junho

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Sumário

António Manuel Ferreira Nabiça - nomeado para o cargo de chefe da Divisão de Educação, em regime de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 18399/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, torna-se público que pelo Despacho 155/PCM/2008, de 19 de Maio de 2008, do Sr. Presidente da Câmara Municipal foi nomeado, para o cargo de Chefe da Divisão de Educação, em regime de Comissão de Serviço, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da referida legislação - António Manuel Ferreira Nabiça, por aceitação da proposta do Júri do respectivo procedimento concursal, que considerou que o candidato (...) possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover.

Síntese curricular

Data de Nascimento - 14 de Agosto de 1964

Formação académica:

Licenciatura em Ensino da Biologia e Geologia, da área científica de Biologia em 4 de Dezembro de 1999.

Percurso profissional:

Iniciou funções como docente em 1989, tendo leccionado em diferentes escolas até ao ano lectivo de 1998/1999;

Em 10 de Janeiro de 2000, celebrou um Contrato de Avença com a Câmara Municipal do Seixal para prestar serviços no âmbito da Divisão de Educação, situação que manteve até 3 de Junho de 2002.

A 4 de Junho de 2002, celebrou Contrato Administrativo de Provimento para a realização de estágio de ingresso na carreira de Técnico Superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Seixal, situação que manteve até 10 de Outubro de 2002, data em que tomou posse como Técnico Superior de 2.ª Classe.

Foi promovido à Categoria de Técnico Superior de 1.ª classe, tendo aceite a nomeação em 6 de Fevereiro de 2007.

28 de Maio de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

300430363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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