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Aviso 18390/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Reclassificação profissional de Conceição Andrade Encarnação e Silva

Texto do documento

Aviso 18390/2008

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com a deliberação tomada em reunião ordinária de 07 de Fevereiro de 2008, foi reclassificado nos termos do disposto do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com o preceituado na alínea e) do artigo 2.º e do número 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, a funcionária, Conceição Andrade da Encarnação da Silva, escalão 2, índice 146, para Operário Qualificado (Jardineiro), escalão 2, índice 151.

A funcionária deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. (Isento de visto do Tribunal de Contas, conforme o previsto na alínea c) do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Fevereiro de 2008. - O Vereador, José Irineu Andrade Nascimento.

300431643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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