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Anúncio 4170/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Concurso para dois lugares de técnico superior segundo a modalidade de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Anúncio 4170/2008

A Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho torna público, que em cumprimento do Despacho do Conselho Directivo na sua reunião de 10 de Abril de 2008, se irão recrutar 2 Técnicos Superiores, previstos e não ocupados no quadro de pessoal, a que corresponde uma retribuição de (euro)1.451,20 (valor ilíquido), segundo a modalidade de contrato por tempo indeterminado com os seguintes conteúdos funcionais:

a) Técnico Superior de Economia - O constante do Despacho 22511/2004 publicado no DR 2.ª série de 4/11.

b) Técnico Superior de Turismo - O constante do Despacho 7014/2002 publicado no DR 2.ª série de 4/4.

Legislação Aplicável: Para além das referências legais feitas no presente anúncio, aplica-se ainda ao presente concurso a Lei 12-A/2008, de 27.Fevereiro.

1 - O local de trabalho será na área da sede da Comunidade Intermunicipal, sita em Avenida Miguel Dantas, 69, 4930-678 Valença.

2 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Comunidade Intermunicipal do Vale do Minho, podendo ser remetido pelo correio com aviso de recepção, para Avenida Miguel Dantas, n.º 69, 4930-678 Valença, ou entregue pessoalmente nos Serviços desta Comunidade, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste anúncio na Bolsa de Emprego Público, a qual ocorrerá até ao 3.º dia útil imediatamente a seguir à publicação do presente anúncio no Diário da República.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Especiais:

a) concurso para Técnico superior de Economia - Licenciatura em Economia e domínio oral e escrito da língua espanhola;

b) concurso para Técnico superior de Turismo - Licenciatura em Turismo e domínio oral e escrito da língua espanhola e inglesa.

4 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa com código postal, e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República e ou no BEP;

d) Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas.

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas d), e) e f), do item 3.1 deste aviso, em caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Curriculum vitae, detalhado, documentado e assinado.

6 - A não apresentação da documentação exigida, nas alíneas a) e b) implica a exclusão do concurso.

7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão final, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9 - Os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos, destinada a avaliar se os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica, através de entrevista, destinada a avaliar se os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, tem a duração de 120 minutos, com consulta de legislação e informação abaixo referida. Destina-se a avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, e será elaborada com base na bibliografia seguinte:

- Técnico Superior Economia:

1 - Parte Geral: lei 11/2003 de 13.Maio; lei 12-A/2008 de 27.Fevereiro; Decreto-Lei 18/2008 de 29.Janeiro; Decreto-Lei 312/2007 de 17.Setembro, com a alteração do Decreto-lei 74/2008, de 22.Abril; QREN 2007-2013 - site oficial www.qren.pt.

2 - Parte Especifica: lei 54-A/99 de 22.Fevereiro, com posteriores alterações; lei 2/2007 de 15.Janeiro; lei 67-A/2007 de 31.Dezembro; Decreto-Lei 41/2008 de 10.Março.

- Técnico Superior Turismo:

1 - Parte Geral: lei 11/2003 de 13.Maio; lei 12-A/2008 de 27.Fevereiro; Decreto-Lei 18/2008 de 29.Janeiro; Decreto-Lei 312/2007 de 17.Setembro, com a alteração do Decreto-lei 74/2008, de 22.Abril; QREN 2007-2013 - site oficial www.qren.pt.

2 - Parte Especifica: Decreto-Lei 67/2008 de 10.Abril; Investimentos apoiados pelo Turismo de Portugal - site oficial www.dgturismo.pt.

9.2 - A entrevista, com a duração máxima de 20 minutos, será classificada na escala de 0 a 20 valores e terá os seguintes factores de apreciação:

a) Interesse e motivações profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação das provas de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, utilizando a seguinte fórmula:

CF = (PC + AP)/2

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

12 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores.

13 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos nos n.º s 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - De acordo com a quota de emprego prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em igualdade de classificação dá-se preferência ao candidato com deficiência.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:

a) Concurso para Técnico superior de Economia:

Presidente - António Rui Esteves Solheiro, Presidente da Vale do Minho-CI.

Vogais efectivos:

- António Pereira Torres, Secretário-Geral da Vale do Minho-CI.

- Fátima Alexandra Faria Costa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Melgaço.

Vogais suplentes:

- José Emilio Pedreira Moreira, Vice-Presidente da Vale do Minho-CI

- Alexandrina Fernanda S.G. Monteiro, técnica superior da Vale do Minho-CI.

b) Concurso para Técnico superior de Turismo:

Presidente - António Rui Esteves Solheiro, Presidente da Vale do Minho-CI.

Vogais efectivos:

- António Pereira Torres, Secretário Geral da Vale do Minho-CI.

- Paulo Carrança, Presidente da Associação Nacional de Técnicos de Turismo.

Vogais suplentes:

- José Manuel Vaz Carpinteira, membro do Conselho Directivo da Vale do Minho-CI

- Alexandrina Fernanda S. G. Monteiro, técnica superior da Vale do Minho-CI.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Rui Esteves Solheiro.

300430388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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